SISTEMA PARA ADMISSÃO IDENTIFICAÇÃO INTEGRAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TRABALHOS

POR CONTRATADAS

 

Cosmo Palasio de Moraes Jr.

 

Introdução

Poucas empresas ou mesmo poucos SESMT de fato tomaram ciência e por conseqüência tornaram efetiva ações para o gerenciamento correto e completo das empresas contratadas. Por toda parte encontra-se partes ou rudimentos de programas ou sistemas com esta finalidade, no entanto, tais iniciativas quando analisadas detalhadamente mostram-se totalmente ineficazes, seja do ponto de vista prevencionista, seja do ponto de visto jurídico.

 Especificamente na relação Contratada x Prevenção de acidentes e doenças, há necessidade de que seja desenvolvido um sistema realmente capaz de fazer frente as diversas etapas necessárias para a obtenção de uma relação adequada. Na verdade, o que encontramos hoje por toda parte são coleções de formulários, que embora tenham como suposta finalidade garantir a segurança não são mais do que tentativas de assegurarem a impunidade em caso de acidentes.

 Com este trabalho tencionamos apresentar sugestões para a elaboração de um sistema que contemple e observe todas as fases necessárias para que a relação flua dentro do desejado no que diz respeito a prevenção de acidentes, gerando documentos capazes de provar que há por parte da Contratada uma forma de gerenciamento para o assunto e muito mais do que isso, assegure a realização de práticas que de fato contribuam para a prevenção de acidentes.

Empresas Contratadas

Não é possível elaborar qualquer trabalho que seja com o objetivo de promover a segurança no trabalho, se não tivermos clareza quanto algumas realidades da grande maioria das empresas que hoje atuam como terceiras. Também neste caso, como em todos os demais relativos aos programas e sistemas de prevenção de acidentes, há necessidade de saber separar o real dos modismos, a cultura brasileira dos modelos estrangeiros. Muitas vezes com certeza será melhor a aplicação de um modelo tupiniquim adequado e compreensível do que a adoção de práticas consagradas no exterior mas que nada dizem ao nosso trabalhador e que muitas vezes nem mesmo são compreendidos por estes.

 

Entende-se teoricamente que o processo de terceirização nos países do primeiro mundo, tem como finalidade essencial a distribuição de atividades, garantindo as empresas a realização dos trabalhos que dizem respeito a sua finalidade e objetivo. Ou seja, uma fábrica de determinado tipo de produto ganha uma estrutura mais ágil e consegue focar seus trabalhos neste objetivo quando transfere para outras empresas ou pessoas os cuidados com limpeza, manutenção, alimentação enfim, das atividades que de fato não contribuem diretamente para a obtenção do seu produto. Desta forma, as estruturas administrativas tornam-se mais enxutas e o corpo técnico da empresa passa a direcionar todos os seus esforços exclusivamente para a obtenção de produtos. Em tese o raciocínio é correto e contribui para a evolução das empresas, já que estas tornam-se mais ágeis na sua atividade principal.

 

No Brasil, salvo raras e boas exceções, a idéia da terceirização ganhou um jeito todo próprio, um jeitinho brasileiro de ser. Mais do que a preocupação com a transferência de responsabilidades e atividades indiretas, as empresas encontraram uma brecha para reduzir custos, tirando dos seus quadros algumas atividades e ocupações e transferindo-as para terceiros = pequenas empresas ou iniciativas. Nesta transição, funções que dentro das empresas eram bem remuneradas ganham um novo perfil. Os empregados destas novas empresas, embora façam as mesmas coisas ou até mais do que faziam por quanto empregados de quem terceirizou, passam a ganhar significativamente menos e tem uma redução fantástica de benefícios. Em meio a tudo isso, surge o novo intermediário, mais um a ganhar em cima do trabalho de outros.

 

Por conta de todos este processo, alguns outros fatos surgiram seqüencialmente. Dentre todos eles o que mais interessa a nossa questão é a qualificação da mão de obra que boa parte destas empresas utiliza. Não é difícil de entender que para obter mais lucro e mesmo ganhar os contratos (já que o sentido da terceirização em nosso pais passa por este caminho e não pela agilidade de estruturas razão original da mudança), os novos " empresários" cortam seus custos onde é possível. Obviamente não podem cortar na qualidade dos materiais utilizados na prestação de serviços, portanto os cortes ficam direcionados aos equipamentos utilizados para a realização dos trabalhos e principalmente no pagamento dos empregados. A baixa remuneração acaba por trazer para este nicho de mercado mão de obra totalmente desqualificada, que se sujeita a todo tipo de trabalho devido as condições de mercado de trabalho no país e a necessidade de sobrevivência. Neste ponto, aliadas as todas as situações já descritas, começam nossos problemas.

 

 

Empresas que contratam

 

 

Interessante também notar e citar a postura da grande maioria das empresas que terceirizam, que na verdade e em muitos casos transferem as operações de caráter mais periculoso e insalubre. Tal prática remeto-nos a observar que de fato para muitas destas empresas a responsabilidade social nada mais é do que uma frase de discurso já que não observam qualquer critério para entregar serviços de caráter perigoso a terceiros e ainda, que as condições de legislação não se mostram eficazes para proteger a vida do trabalhador ou assegurar ressarcimento aos familiares destes no caso de sua perda, já que boa parte dos novos empresários não dispõem de bens ou recursos para garantir o ressarcimento e são autorizados mesmo assim a se aventurarem pelos e exporem seus contratados pelos caminhos do trabalho perigoso.

 

Lamentavelmente e com respeito as raras exceções, o modelo de terceirização brasileiro conduz em muitos casos o nosso trabalhador ao corredor da morte sem que ao menos garanta-se a este ou aos seus alguma forma de ressarcimento.

 

 

A atuação do SESMT

 

Em meio as situações apresentadas acima e de fácil constatação a qualquer pessoa de juízo imparcial, cabe ao SESMT cumprir e indicar um papel que além de técnico para o assunto, ocupa espaço de inestimável valor a questão social do país. Lamenta-se que poucos destes grupos tenham tomado consciência da real importância que podem ter neste momento da história das relações de trabalho.

 

Vale também chamar a atenção, para aqueles que não se encantam ou importam em fazer mais do que a suposta mera obrigação, para a questão da responsabilidade jurídica do SESMT na relação contratante - contratada, que deve ser objeto de muita reflexão sob pena de isso não acontecendo a qualquer momento estar o profissional ou o grupo destes sendo responsabilizado por acidentes e mortes.

 

Um bom Sistema para o Gerenciamento de Terceiros não carece de muita invenção. Na verdade o que deve ser buscada é a coordenação de ações, a grande maioria delas amparadas por legislação vigente e portanto de cumprimento obrigatório, de tal forma que a questão tenha um formato e seqüência lógicos, que conduzam a uma série de resultados. Assim, deve o SESMT oferecer a empresa onde trabalho uma forma de trabalho que garanta seus interesses e assegure a prevencação e acidentes para aqueles que lhes prestam serviços.

 

Importante ter em mente que nada que seja muito complexo tende a tornar-se usual. Muitas vezes na sede de copiar modelos prontos ou mesmo definir situações de conforto para si próprio, o SESMT gera rotinas de trabalho excessivas e que por isso de forma alguma vão tornar-se práticas bem sucedidas ou pelo menos aceitas.

 

Apresentamos a seguir um roteiro básico para o desenvolvimento de um trabalho para esta finalidade.

 

 

 

 

Qual a Base do Trabalho ?

 

Na forma prática, deve-se observar as seguintes fases:

 

 

 

INFORMAR PREVIAMENTE AS REGRAS DO JOGO

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CADASTRAR A EMPRESA

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IDENTIFICAR OS EMPREGADOS

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INTEGRAR EMPRESA E OS EMPREGADOS

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CONHECER/DISCUTIR PLANOS DE TRABALHO

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AUTORIZAR EXECUÇÃO DOS TRABALHO

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REGULARES

 

IRREGULARES

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MONITORAR OS TRABALHOS

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REALIZAR CHECK-IN FINAL

 

Informar Previamente as Regras do Jogo

 

Qualquer relação com contratadas deverá ter inicio pela definição das regras do jogo, que deve ser feita formalmente e por escrito. Muitas empresas desconhecem esta fase e em razão desta omissão eliminam a possibilidade de qualquer correção nas etapas adiante.

 

Se é verdade que todo cidadão deve conhecer as leis de seu pais, mais verdade ainda é que isso não ocorre principalmente no que diz respeito aos direitos alheios. Portanto não se deve esperar que as pessoas batam as portas de nossas empresas conhecendo a praticando as regras de segurança mesmo que elas estejam escritas na Portaria 3.214.

 

O SESMT deve elaborar um conjunto de normas a serem atendidas pela Contratada. Tal conjunto deve fazer parte do processo de seleção, das concorrências ou similares, de tal forma que seja possível ao interessado embutir neste evento os custos relativos a segurança. Alias tal prática se faz mais do que necessária inclusive para resguardar as boas empresas, visto que estas quando apresentam suas propostas já embutem nos seus custos recursos para prevenção de acidentes e muitas vezes perdem os serviços para outras que apresentam custos reduzidos por não tomarem o mesmo cuidado.

 

Atenção deve ser dada a um item, que se aplica não apenas a esta fase, mas para todo processo. Caso ocorra alguma omissão de informação nesta fase e mais tarde o SESMT veja-se obrigado a cobrar da contratada o cumprimento de um item previsto em legislação anterior a contratação, não se deve permitir que a contratada alegue que isso vai adicionar custos, pois o cumprimento para a realização, pela obrigação do conhecimento da lei era implícito.

 

Portanto, antes de mais o SESMT deve reunir seus desejos e torna-lo um trabalho único, deve ser dito ao futuro contratado o que se deseja e isso deve tornar-se parte integrante do contrato. Neste "memorial de segurança " deve-se também descrever as próximas fases deste trabalho, para que fique acordado entre as partes o tipo de relação.

 

 

Cadastrar a Empresa

 

Feita a escolha pelo Departamento responsável (geralmente as áreas de Compras ou Engenharias), deve ser feito antes do inicio de qualquer atividade um cadastramento da empresa contratada junto ao SESMT. Esta primeira formalidade geralmente trás para uma reunião com o SESMT o proprietário, diretor ou supervisor da empresa. Trata-se de um momento crucial para deixar bem claro como o assunto será tratado e o tipo de relação desejada.

 

O Cadastro não deve ser visto com uma mera formalidade, antes como um documento que com certeza será muito útil em possíveis eventualidades e em especial deve garantir que seja possível ao SESMT localizar as pessoas responsáveis quando necessário, garantindo assim que as informações cheguem as pessoas certas em tempo hábil.

Tal cadastro deve conter pelo menos:

 

  1. Nome e CNAE da empresa
  2. Nome do Responsável principal
  3. Nome do Responsável Técnico pelo Trabalho (nos casos específicos seu registro profissional no Conselho de Ordem)
  4. Endereço completo
  5. Telefones, Celulares e BIPs
  6. Nome(s) do(s) Reponsavel(is) pela Seg e Medicina do Trabalho
  7. Outras Informações

 

Logo abaixo de todos os dados, deve haver um termo de compromisso que cite o conhecimento da Legislação Vigente em Segurança e Saúde no Trabalho bem como das prescrições da Contratante. Em seguida espaço para a assinatura de todos citados no cadastro.

 

O verso da ficha cadastral deve ser na verdade um relatório de eventos, onde deve constar a data, o tipo de ocorrência e um espaço para assinatura de conhecimento do responsável; Ou seja, a cada irregularidade constatada durante a realização do trabalho será feito um lançamento e o responsável chamado a da ciência, assegurando ao SESMT provas e evidências documentais de ações de vigilância sobre as práticas da contratada e solicitação de providências.

 

Tais cadastros farão parte do banco de dados sobre terceiros e devem ser guardados de forma segura e com acesso restrito aos integrantes do SESMT.

 

 

Identificar os Empregados

 

Tantos nas informações prévias como nos procedimentos feitos para formalizar a relação, deve ficar claro que:

 

  1. Toda mão de obra a ser utilizada nos serviços deve ter vinculo formal com a contratada.
  2.  

  3. Toda mão de obra a ser utilizada nos serviços deve ser previamente submetida a exame medico ocupacional que ateste sua capacidade ou não para a função e trabalho a ser realizado.
  4.  

  5. Para os casos específicos, onde para a realização do trabalho os empregados precisem ter mais do que conhecimentos universais deve ser apresentado comprovante de qualificação ou capacitação profissional (conforme o caso e legislação).

 

O processo de identificação será realizado com a apresentação da lista de trabalhadores que estarão na realização do serviço e os respectivos comprovantes das condições acima dispostas. Obviamente não há aparentemente nada de novo em exigir registro em CTPS, o ASO e os certificados, mas com certeza isso ano ocorre na maioria dos locais.

 

Atenção especial deve ser dada a possibilidade de falsificação de documentos. Não é suposto que os integrantes do SESMT sejam peritos em verificar autenticidade de documentos, no entanto a aceitação de documentos que não permitam por qualquer leigo a certeza de sua autenticidade deve ser observada. Nestes casos estão os certificados feitos sem papel timbrado, o timbre que ano permite identificar endereço ou localização do emissor, assinaturas sem identificação de nome ou função de quem emitiu o certificado, etc. Todos sabemos que com os recursos domésticos de informática é possível fabricar um certificado. E essencial verificar por exemplo se quem assina o certificado para um eletricista apresenta logo abaixo seu nome legível, sua qualificação e formação e se esta compatível , etc.

 

Embora trabalhosa, esta fase é essencial para garantir toda seqüência do processo e inibe a prática da " contratação de portaria"

 

Todos os comprovantes apresentados devem ser juntados ao cadastro da empresa e mantidos nos prazos legais.

 

 

Integrar Empresa e os Empregados

 

Para a grande maioria dos SESMT, integração, sabe lá porque dicionário definida, é sinônimo de palestra. No entanto, a coisa em si não deve resumir-se apenas a isso. Integrar deve ser visto como "tornar parte".

 

Não há integração para trabalhador se não houver integração da a empresa como um todo. Muitos erram nisso e depois pagam caro por este erro. O SESMT deve ser o mediador entre a Área que contratou e a empresa que chega, logo de inicio participando para a escolha de local adequado e apropriado para sua instalação. Este é um ponto básico ! Tal local deve permitir e atender as disposições regulamentares, seja no tocante a segurança pura e simplesmente dita, seja as questões de higiene e conforto para os empregados. Difícil supor que empregados que troquem de roupa num porão dêem algum tipo de valor ao programa de segurança.

 

Neste momento ainda é hora de deixar claro onde serão e como serão tomadas as refeições, como serão feitos os transportes e também quais os tramites nos casos de acidentes ou mal súbitos.

 

Mas não falamos ainda do ponto mais importante. A INSPEÇÃO ZERO ! Sim, este é o melhor momento para você sentir a empresa que está chegando na sua casa. Torne o momento não um ato de policiamento, mas um "receptivo" . Inspecione veículos, escadas, partes de andaime, ferramentas……inspecione e explique - eduque as pessoas para a prevenção ! Desta simples atitude tenha certeza que você irá ter muitos ganhos deste momento em diante.

 

Outros cuidados podem ser tomados na integração da empresa, conforme for sua realidade ou atividade.

 

No caso da integração dos trabalhadores, se for simplesmente realizar uma palestra pró forma ou cumprir formalidades e melhor destinar o tempo a outras coisas que possam esta sim trazer algum resultado. É ridículo notar profissionais descarregando caminhões de conhecimento - que fazem tão bem apenas a sua vaidade - diante de pessoas que mal sabem o que estão ali fazendo. Ninguém aprende segurança em 20 minutos ! Portanto de a sua integração um formato compatível com a realidade e mais do que desejar ensinar, garanta a aproximação com o grupo, assegure canais para o dialogo e faça com que aquelas pessoas entendam que podem contar com sua equipe. No mais, transfira conhecimentos básicos, poucos e básicos, de tal forma que pelo aqueles sejam assimilados e garantam algum grau de segurança.

 

Sugere-se que no caso de atividades mais complexas, seja feita uma integração mais detalhada, esta sim, com ensinamentos e práticas já que também os profissionais do outro lado terão capacidade de assimilar.

 

Todos estes eventos devem gerar documentos que serão guardados junto ao cadastro.

 

 

Conhecer/Discutir Planos de Trabalho

 

Esta fase encontra-se neste momento pura e simplesmente para melhor entendimento da seqüência, mas pode tranqüilamente ser realizada antes deste momento desde que existam informações o bastante sobre o que vai ser feito e disponibilidade dos profissionais da contratada para em conjunto realizarem atividades.

 

Muitos profissionais perderam a noção da importância do planejamento para a prevenção de acidentes. Mesmo assim, ele continua sendo algo essencial.

 

Outros, mal informados sobre o teor e finalidade dos Programas previstos em lei, resumem-se a recebe-los e entendem que assim estão fazendo segurança.

 

Em meio tudo isso, reside o perigo. Daqui há muitos anos vamos estar num tempo de muitas inovações e isso também vai ocorrer com a prevenção de acidentes. No entanto, tenham certeza, que seja da forma atual ou mesmo com auxilio de meios de informática, a análise de riscos vai continuar existindo. Não há outra forma !

 

Conheça o trabalho ! Não o desenho, o papel, o relatório, a maquete……vá ao local junto com os responsáveis pela execução e seja mais do que nunca um homem de prevenção. Isso começa pelo trajeto até o ponto; Erram os profissionais que fazem analise apenas para o serviço em si.. há todo um trajeto, há transporte, há uma série de riscos.…..Solicite aos responsáveis que descreva o trabalho…não interrompa ! Depois, tendo anotado tudo comece a associar aos possíveis riscos inerentes e os riscos da interação, ou seja aqueles que existem pela realização pura e simples e aqueles que podem surgir devido a contato com ou por algo não relacionado diretamente com o trabalho mas que existe ou pode vir a surgir durante a realização. Não faça isso com restrição de tempo…..você é pago para fazer segurança !

 

Quando tiver certeza de que todas as fases e possibilidades foram relacionadas e que para cada uma delas há possibilidade de eliminar ou minimizar ou neutralizar os riscos, terá então conhecido o trabalho do ponto de vista que nos interessa. Caberá ao executante elaborar um procedimento a partir deste momento e verificação.

 

Lembre-se: se nem mesmo você homem de segurança acha que seu conhecimento e essencial para tal prática, não espere isso do seu patrão, seus pares e empregados. Portanto, não transfira esta responsabilidade a outros !

 

Concluído o plano de trabalho, que neste caso nada mais é do que uma análise de riscos completa, receba- assinado pela direção da Contratada e pelo profissional de segurança desta, tendo o cuidado que cada um esteja identificado com nome legível e registro profissional. Guarde este trabalho junto ao cadastro, será uma excelente base para consulta de outros colegas e eventos futuros.

 

Uma variação para esta formalidade ou um meio de faze-la mais completa e já neste momento definir outras medidas para a prevenção de acidentes. São medidas de caráter administrativo, mas nem por isso menos importantes. Você pode solicitar que junto a este trabalho venha por exemplo a programação e periodicidade de diálogos de segurança que devem ser feitos, a definição da equipe de trabalho com nomes de quem irá executar (neste momento por exemplo e importante em se tratando de trabalho muito complexo que verifique se todos os envolvido são alfabetizados e tem discernimento intelectual para entender as normas). Enfim, lembre-se que a prática da segurança moderna é mais do que simplesmente colocar um cinto e que medidas outras auxiliam em muito a consecução do objetivo.

 

Autorizar a Execução de Serviços

 

Eis aqui uma prática que virou formalidade. Papeis e mais papeis e nada mais do que papeis……

 

Recomenda-se que este trabalho tenha inicio a partir da caracterização do que é REGULAR OU IRREGULAR. Regular é aquilo que é feito da mesma forma, nas mesmas condições e cujo os fatores de risco pela interação são insignificantes. Irregular é o trabalho que está sujeito a uma variação de fatores e que por isso não pode ser tratado na forma padrão. O primeiro é pura técnica e receptibilidade o segundo é meio que arte.

 

Para autorizar a realização de serviços é preciso saber qual a natureza do mesmo. Se for regular, a utilização do procedimento feito na fase anterior será suficiente, desde que o mesmo seja difundido junto aos empregados.

 

Sendo irregular, há necessidade de tratar cada trabalho como uma liberação única.

 

Para ambos os casos, as medidas administrativas devem ser claras:

 

 

Enfim, um universo que se abre para quem sabe o que faz, como faz e principalmente porque faz.

 

A maioria das empresas onde há alguma forma de acompanhamento por parte do SESMT para execução e trabalhos, mantém alguma formulário para esta finalidade. Isso pelo pais afora tem inúmeros nomes. Mais importante do que os nomes é o tramite e sugerimos que :

 

  1. A solicitação/emissão parta da Gerência responsável pelo contrato.
  2.  

  3. Que existe também a ciência da Gerência da Área onde o trabalho vai ser executado, caso ano seja a mesma do responsável pelo contrato (0corre em empresas grandes, onde alguém contrata para que outra área tenha o serviço)
  4.  

  5. Que o responsável pela manutenção da Área onde vai ser executado também conheça, visto que muitos acidentes ocorrem pela energização acidental.
  6.  

  7. Os responsáveis pelo trabalho e o SESMT.

 

 

Todos devem assinar esta autorização. No caso dos trabalhos regulares, pré liberados por procedimento ou liberados por maior prazo com o procedimento anexo pela AES, também devem constar as assinaturas, afinal de contas quem autoriza o trabalho não é o SESMT e o contratante, cabe ao SESMT apenas concordar ou não com as medidas propostas.

 

Quanto ao formato do documento, isso é muito especifico de cada atividade, mas com certeza deve conter meios para que fiquem registradas as inspeções, o que certamente será de grande valia num evento infortunístico.

 

 

Monitorar os trabalhos

 

Quem conhece chão de fábrica ou piso de obra, deve também conhecer a celebre frase do não menos ilustre Brigadeiro: "O Preço de Liberdade é a eterna vigilância" . Sem inspeção não há prevenção ! No entanto, os SESMT das contratantes não devem tomar para si o dever de inspecionar os trabalhos de terceiros, deixando isso a cargo dos SESMT destas, devem sim, assegurar o monitoramento do que foi tratado e agir a partir de macro ações.

 

 

Realizar Check-in

 

Natural que ao termino de uma atividade ocorra um relaxamento, só que em nosso caso não pode ser assim. Primeiro pela segurança de nossos empregados, há necessidade de verificações no local. No entanto, dentro do bojo deste trabalho é importante checar se a saída da empresa não implicará em qualquer dano a contratante. Antes do encerramento do contrato, cabe ao SESMT checar possíveis situações que possam mais tarde trazer complicações para a empresa. Casos de acidente são um caso típico. Detectada alguma situação, compete ao SESMT informa-la formalmente a área responsável.

 

 

Conclusão

 

Traçamos aqui uma forma básica para o assunto. Obvio que há muito mais e principalmente mais deve ser buscado conforme a peculiaridade de cada um. Sabemos que na grande maioria dos locais nem mesmo este mínimo é definido quanto mais cumprido; Há necessidade de ações para que isso ocorra.

 

Em meio a este texto, em dado momento chamamos a atenção para a responsabilidade social do profissional de segurança do trabalho ou mesmo do cidadão que há por detrás do detentor do registro nos moldes da NR 4. Gostaríamos de aqui neste ponto fazermos esta nova referência ao assunto.

 

Por fim, conclamamos a todos a compreensão de que distantes da tutela do Estado, a quem no nosso entendimento não compete o nível de detalhamento de nossos trabalhos, cumpre-nos o item 12 na NR 4.

 

Colocamo-nos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos sobre o tema apresentado.

 

Cosmo Palasio de Moraes Junior

Técnico de Segurança do Trabalho

 

e-mail : cpalasio@uol.com.br

 

S.B. do Campo, 13 de fevereiro de 2.000