Texto obtido em http://www.anvisa.gov.br/divulga/informes/alcool.htm

Brasília, 19 de setembro de 2001
Anvisa apresenta proposta de Regulamento Técnico para o álcool etílico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 77, de 30 de agosto de 2001, que prevê mudanças no Regulamento Técnico que estabelece normas para o álcool etílico hidratado e o álcool etílico anidro.

Com esse regulamento, o álcool etílico não poderá mais ser comercializado na forma líquida nos pontos de venda. A nova norma permitirá apenas a apresentação gel para o álcool.

Outra alteração é o acréscimo do desnaturante ao produto. É uma substância de sabor ou odor repugnante que impede a ingestão do álcool, pois provoca uma amargura na boca se tentado ser ingerido. No Brasil, só os raticidas já possuem desnaturante na composição.

As formulações de cosméticos que contenham álcool etílico também devem ser desnaturados, como por exemplo, os desodorantes.
O nome do desnaturante deve constar no rótulo do álcool em negrito e em caixa alta.

Só será permitida a comercialização do álcool puro ou diluído vendido em farmácias ou drogarias quando a finalidade de uso não fornecer condição técnica de desnaturar ou de existir na forma gel, até o volume máximo de 50 mililitros.

Além disso, embalagens, figuras, imagens ou desenhos constantes do rótulo não deverão induzir sua utilização indevida, nem atrair crianças.
O objetivo da consulta pública é reduzir os acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool.

Estima-se que no Brasil ocorram em torno de 1 milhão de acidentes por ano, sendo que 51% dos atendimentos de queimados relacionam-se a acidentes domésticos. As crianças são as maiores vítimas desses casos. Em 2000, foram registradas 7.896 ocorrências de queimaduras com crianças entre 0 e 4 anos. Só o álcool é responsável por 20% de todas as queimaduras em nosso país.

Os fabricantes terão 120 dias para se adequar às medidas da nova resolução, a partir da data de sua publicação.

As sugestões e críticas relativas à nova regulamentação devem ser encaminhadas para o endereço: "Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP: 70.770.502. Fax: (61) 448.1412 ou e-mail: saneantes@anvisa.gov.br

O prazo para a apresentação das propostas é de 40 dias a partir da publicação da Consulta Pública. As empresas que não se adequarem à resolução estarão sujeitas às penalidades da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, que prevê desde notificação até multas que variam de dois mil a 1 milhão e meio de reais.


- As informações são da Agência Saúde
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