Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

NOTA TÉCNICA À PORTARIA MTE/SIT/DSST Nº 06 DE 18/02/2000

I - Introdução

Crianças e adolescentes que trabalham fazem parte de uma trágica realidade desde os primórdios da civilização, realidade esta que se tornou mais visível com o advento da Revolução Industrial quando se tornaram mais exploradas.

Crianças e adolescentes têm apenas uma única oportunidade de crescimento e desenvolvimento e sofrem grande influência do meio ambiente em que vivem.

A introdução precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho implica no estabelecimento de um conflito: passam a ser obrigados a agir como um adulto não podendo fugir da realidade de ser criança/ adolescente.

Por outro lado, o preceito Constitucional do Artigo 227 dá absoluta prioridade à proteção da infância e da adolescência, e o Artigo 7º, inciso XXXIII, define a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu Artigo 67, que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho perigoso, insalubre ou penoso, e o realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

A Convenção nº 182 da OIT "Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil", ratificada pelo Brasil, estabelece como prioridade absoluta a eliminação imediata dos trabalhos que prejudicam a saúde, a segurança e a moral da criança.

Desta forma, tornou-se imperativo a atualização do Quadro referido no Artigo 405 da CLT, levando-se em conta, ainda, o acúmulo de conhecimentos sobre o trabalho infanto-juvenil em nosso País, os conhecimentos relativos à fisiologia das crianças e adolescentes e as estatísticas consolidadas de acidentes de trabalho de que têm sido vítimas os trabalhadores em geral e as crianças e adolescentes em particular.

Além do mais, o conhecimento proporcionado pelas ações de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente desenvolvidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho e, especialmente, pelos Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente das Delegacias Regionais de Trabalho - recentemente transformados em Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - permitiram criar uma massa crítica que deu subsídios para a elaboração da Portaria 06.

Com esta NOTA, pretende-se esclarecer alguns pontos importantes que balizaram a construção e a redação da Portaria nº 06, que regulamenta o artigo 405 da CLT, estabelecendo os serviços e locais perigosos ou insalubres nos quais é vedado o trabalho de adolescentes menores de 18 anos.

Cabe salientar que o Quadro a que se refere o artigo 405, citado, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 3.616 de 13/09/41 e não sofreu qualquer alteração até a data da publicação da Portaria nº 6, apesar de o artigo 441 da CLT prever sua revisão bienal.

II – A Realidade Social das Crianças e dos Adolescentes que trabalham.

As formas de adoecer e de morrer, ou seja, os perfis de morbidade e mortalidade, das comunidades humanas são determinados pelas condições de vida, nelas incluídas as condições de trabalho. Tratando-se de crianças e adolescentes, este aspecto ganha maior relevância, pois, nestas faixas etárias, a sensibilidade aos fatores ambientais, incluindo os do ambiente de trabalho, é maior.

Ao se discutir o tema do trabalho de crianças e adolescentes torna-se necessário ter em mente a realidade social em que se inserem estes trabalhadores.

Geralmente, se originam dos estratos mais pobres da população e trazem consigo reflexos das más condições de vida, ligadas às suas condições de moradia - precárias em sua maioria -; à alimentação, que por ser deficiente, prejudica-os desde a vida intra-uterina; às precárias condições de saneamento básico disponíveis para esta parcela da população que implicam na prevalência de uma série de doenças típicas destas situações de carência.

Como conseqüência das condições de vida extremamente insatisfatórias, as crianças e adolescentes que trabalham têm como características o retardo no desenvolvimento pondero-estatural, desnutrição proteico-calórica, fadiga precoce, maior ocorrência de doenças infecciosas (gastrointestinais e respiratórias) e parasitárias. Estes prejuízos são agravados pelas condições de trabalho, que leva a formação de adultos com menor capacidade de trabalho e aumentando o contingente de trabalhadores incapazes parcial ou totalmente para o trabalho.

Por outro lado, sabemos que valores culturais determinam uma aceitação social do trabalho precoce com a criação de mitos e crenças de que o trabalho evitará a permanência das crianças e adolescentes nas ruas reduzindo o índice de delinqüência infanto-juvenil, fazendo com que o trabalho seja aceito como a única e salvadora alternativa para redução daquela delinqüência. Assim, a sociedade aceita o trabalho precoce independente da idade do trabalhador, dos ambientes de trabalho em que são inseridos e não busca alternativas para o trabalho precoce e para a criação de condições para a manutenção das crianças e adolescentes na escola.

III - O Antagonismo Cultural na Questão do Trabalho de Crianças e Adolescentes

Existem duas correntes antagônicas na sociedade brasileira a respeito do trabalho infantil. De um lado, os que defendem o trabalho como uma alternativa salutar à ociosidade das ruas, às drogas e à marginalidade. O trabalho seria precursor de um aprendizado que envolve responsabilidade, disciplina e socialização. No entanto, para essa corrente, o trabalho só é contraposto a aspectos negativos que marcam a infância e adolescência, sobremaneira, dos jovens de classes menos favorecidas. Deixa-se de lado os aspectos negativos que o próprio trabalho apresenta, entre eles, os riscos à segurança, à saúde e à formação moral; bem como a educação, que fica legada a um plano secundário, quando não completamente afastada. Neste momento, surge a segunda corrente, que contrapõe o trabalho à educação. Desnecessário seria tecer grandes considerações acerca da importância que a educação possui no mundo de hoje. Basta que se observe os índices alarmantes de desemprego, em que a mão-de-obra (em especial, a que possui pouca ou nenhuma qualificação) vai sendo excluída a cada dia, num autêntico exílio forçado do mundo do trabalho. Propor que crianças e adolescentes venham a trabalhar precocemente representa aceitar, passivamente, que o processo que agora vitimiza os pais de família estenda seus efeitos também aos filhos, transformando a miséria num processo cíclico e com diminutas possibilidades de reversão.

Desse raciocínio, decorre que a opção feita pelo Estado Brasileiro, de postergar a entrada de adolescentes no mercado de trabalho, foi acertada. A idade anteriormente preconizada pela Constituição Federal, 14 anos - idade que, em tese, marcaria o fim do primeiro grau nas escolas -, refletia uma utopia, pois ignorava alguns incidentes bastante freqüentes, tais como a entrada tardia na escola e mesmo as eventuais reprovações. Ao aumentar a idade para 16 anos, a Emenda Constitucional n.º 20/98 não só preveniu, em parte, esses percalços educacionais, como também estimulou o aluno bem sucedido a completar o segundo grau, o que não só o qualifica melhor, como trata de abrir-lhe as portas do mundo universitário, no qual poderá dar o passo decisivo para tornar-se um profissional mais qualificado e ascender socialmente.

É necessário questionar o que há por trás do discurso daqueles que defendem o trabalho de crianças e adolescentes como alternativa saudável para o combate à pobreza de suas famílias. Em primeiro lugar, considerando as taxas de desemprego atuais, não estariam essas crianças e adolescentes concorrendo aos mesmos postos de trabalho que seus pais? Não se estaria com isso desejando cooptar simplesmente uma mão-de-obra mais barata, ágil, despolitizada, que se tornaria facilmente descartável e entregue à própria sorte ao fim da relação de emprego ou "aprendizagem"?

Por fim, é necessário resguardar-se a pluralidade de opiniões, sendo plenamente saudável a existência de opiniões divergentes acerca de um mesmo tema. No entanto, o que não se pode admitir é que uma das teses seja mero subterfúgio para interesses alheios aos da sociedade brasileira. Tanto mais se considerarmos que a formação de nossos jovens ficaria definitivamente comprometida, para não dizer dos riscos à sua saúde e a sua segurança, dos quais passamos a tratar em seguida.

IV - Os Ambientes e Condições de Trabalho

Em trabalhos em ambientes externos, como o trabalho rural, as crianças e adolescentes se expõem a árduas condições climáticas com aumento dos riscos de infecções como tétano, acidentes com animais peçonhentos, desidratação, doenças transmitidas por insetos, queimaduras solares, entre outras.

Além do mais, geralmente, as empresas que empregam mão-de-obra infanto-juvenil têm uma pequena capacidade econômica e, em conseqüência, uma reduzida capacidade de investimento em máquinas e equipamentos modernos, fazendo com que utilizem máquinas e equipamentos obsoletos e sem as proteções e manutenções necessárias para a execução de um trabalho seguro e saudável, além de disporem de uma reduzida capacidade de investimento na melhoria das condições de segurança e saúde.

Assim, as empresas que empregam crianças e adolescentes colocam à disposição destes, equipamentos e produtos perigosos, condições insalubres de trabalho com grande quantidade de agentes físicos, químicos, biológicos, além de não disporem de condições de organização do trabalho adequadas à execução de tarefas de forma segura e saudável, tendo como conseqüência excessiva carga física e psíquica, expondo-os a doenças, acidentes de trabalho, deformidades físicas, envelhecimento precoce, retardo no crescimento e desenvolvimento psicológico, abandono da escola e baixa qualificação profissional.

Nos locais de trabalho estão presentes uma série de agentes agressivos como ruído, poeiras, substâncias químicas, iluminação deficiente, temperaturas extremas entre outros riscos.

Assim, o trabalho realizado por crianças e adolescentes é árduo, quando se considera a carga de trabalho, as posturas inadequadas, a carga mental, a monotonia, ritmo de trabalho, trabalho repetitivo, trabalho sob pressão de tempo, sendo delegados aos trabalhadores infanto-juvenis tarefas e responsabilidades de adultos, embora não o sejam.

Além do mais, é preciso considerar que a maioria das empresas não possui serviços de segurança e saúde no trabalho e muitas vezes pouco é feito no que se refere à higiene e bem estar destes trabalhadores, não sendo fornecidas vestimentas adequadas inexistindo locais adequados para refeições e para a satisfação de suas necessidades fisiológicas ou mesmo fornecimento de água potável em condições de higiene.

Acresce-se ainda a existência de jornadas de trabalho excessivas, trabalho noturno e em turnos, sem intervalos regulares entre jornadas e descanso semanal.

Com relação aos salários, pesquisas têm demonstrado que o trabalhador infanto-juvenil recebe muito menos que os trabalhadores adultos sendo discriminados em relação a estes.

As relações de emprego, geralmente, são precárias com a existência de trabalho informal, sem caracterização do vínculo de emprego, sem realização de exames médicos admissionais e periódicos. Crianças e adolescentes desconhecem os riscos da utilização de com equipamentos, máquinas e produtos químicos perigosos e não possuem treinamento adequado e suficiente para o trabalho.

V - Aspectos da fisiologia da criança e adolescente

1. Sistema Osteo-músculo-articular

A ossificação completa-se no sexo masculino aos 21 anos e no sexo feminino aos 18 anos. Assim, o trabalho precoce é contra - indicado pois pode produzir deformações ósseas.

Nos jovens que trabalham, duas são as principais patologias descritas na literatura médica:

a) Cifose Juvenil de Scheüermann:

Esta doença foi observada entre jovens agricultores submetidos a atividades com exigência de força. Uma vez adultos vão apresentar dores na coluna vertebral e deformidades anti-estéticas, dificultando seu ingresso e manutenção no mercado de trabalho.

Este quadro é provocado pela permanência, por longas horas, na posição em pé ou assentado inadequadamente e carregando pesos acima da sua capacidade levando a uma deformação na face anterior de três até cinco vértebras dorsais por distrofia ósteo-cartilaginosa. Também é conhecida como osteocondrose espinhal. Como conseqüência, as crianças e adolescentes curvam-se para a frente, reduzindo sua capacidade de sustentação, perdendo o equilíbrio com facilidade, sofrendo mais acidentes. Em 20 a 40% dos casos ocorre associação com um desvio lateral da coluna vertebral.

b) Coxa Vara do Adolescente:

Caracterizada por deformação na extremidade superior do fêmur, levando à alteração e deslocamento da cabeça deste osso, podendo a possível concomitância de artrose da articulação coxo –femural, provocadas pelo carregamento de pesos acima da capacidade de crianças e adolescentes.

Nas crianças e adolescentes o sistema muscular permanece em desenvolvimento influenciado não só por fatores hereditários mas também por fatores ambientais, como nutrição, exercícios físicos e esforços realizados, com marcada diferenciação entre os indivíduos e entre os sexos.

O volume muscular aumenta progressivamente, atingindo o máximo entre 20 e 30 anos, dependendo dos grupos musculares considerados. No sexo masculino aumenta em 100% entre as idades de 12 a 18 anos. No sexo feminino o volume muscular atinge cerca de 60% do sexo masculino.

Atribuindo-se o valor de 100% ao desenvolvimento muscular de um adulto com 25 anos, o desenvolvimento do sistema muscular atinge os seguintes valores:

- aos 10 anos equivale a 40% nos meninos e meninas;

- aos 14 anos equivale a 60% nos meninos e 50% nas meninas;

- aos 18 anos equivale a 90% nos jovens e 60% nas jovens.

Sabe-se que, para se evitar a fadiga muscular, devem ser evitados esforços repetidos que excedam 15% da capacidade máxima.

Assim, tomando-se como exemplo um esforço realizado pelo membro superior de um adulto com capacidade máxima de 30 quilos este deveria exercer um esforço superior a 4,5 quilos. Em virtude das características descritas, o esforço requerido de um adolescente de 14 anos, não deveria superar 2,7 quilos, limite este que dificilmente é respeitado dentro da realidade das empresas.

A trabalho muscular depende da presença de oxigênio nos músculos e das fontes de energia disponíveis e que são dependentes de metabolismo mediado por enzimas específicas.

Quanto a este aspecto, as crianças e adolescentes têm uma capacidade enzimática reduzida chegando em alguns casos a 1/3 da observada em adultos

2. Sistema Respiratório

A ventilação pulmonar é reduzida em crianças e adolescentes que, geralmente, possuem uma maior freqüência respiratória para compensar esta menor capacidade de ventilação pulmonar. Assim, para um dado esforço, crianças e adolescentes desgastam-se mais precocemente que os adultos.

Além do mais, a hemoglobina, responsável pelo transporte de oxigênio aos órgãos e músculos, aumenta regularmente até à idade de 20 anos no sexo feminino e 22 anos no masculino. Nas crianças e adolescentes a concentração hemoglobina e o número de hemácias no sangue é proporcionalmente menor em relação à sua massa corporal.

Além de ser elemento fundamental nas trocas gasosas (absorção de oxigênio e eliminação do gás carbônico), o sistema respiratório é importante porta de entrada de agentes tóxicos no organismo. Tendo as crianças e adolescentes uma maior demanda de oxigênio, a sua freqüência respiratória é maior que nos adultos. Assim, substâncias tóxicas (gases, vapores e poeiras tóxicas) penetram com maior intensidade no organismo de crianças e adolescentes quando comparados com adultos respirando a mesma concentração daqueles agentes tóxicos.

 

3. Sistema Cardiovascular

O sistema cardiovascular é responsável pela distribuição do oxigênio por todo o organismo e conduz o gás carbônico aos pulmões para ser eliminado.

O coração passa por grandes transformações desde o nascimento. O Volume Sistólico (VS) de crianças e adolescentes é menor que nos adultos e, conseqüentemente sua Freqüência Cardíaca (FC) é maior. Com o crescimento, a FC diminui pela hipertrofia das fibras cardíacas e o VS torna-se maior pela ampliação das cavidades cardíacas. Face a estas características, para o mesmo esforço, crianças e adolescentes desgastam-se muito mais precocemente que adultos, em virtude de maior esforço cardíaco exercido.

Estas diferenças, associadas á menor quantidade relativa de hemoglobina, são compensadas por um aumento da ventilação pulmonar, que não é suficiente para atingir os padrões dos adultos.

Crianças e adolescentes têm reservas de glicogênio (substância fundamental para a produção de energia) menores que os adultos, consumindo, relativamente, mais oxigênio que, como vimos, é menos disponibilizado, ocasionando menor capacidade de suportar esforços.

4. Sistema Psíquico

Através do tempo, crianças e adolescentes, passam por uma série de experiências e transformações psicológicas. Nesta fase da vida é importante a realização de brincadeiras e jogos, possibilitando a construção de um adulto psiquicamente equilibrado e saudável.

Com a sucessão de experiências desagradáveis a que estão expostos quando trabalham como medo, insegurança, exploração, redução das chances sucesso pessoal, é comum a ocorrência de depressão. O jovem, quando pensa no futuro, tem medo ou passa a negar a relação entre os riscos e as conseqüências.

O desenvolvimento psico-motor do ser humano se faz por etapas sucessivas através das quais novos conhecimentos são assimilados antes que se passe à fase seguinte. Uma dificuldade qualquer em uma das fases não impede a passagem para a outra fase mas alterará o ritmo normal da aquisição de novas habilidades.

Existe um momento ideal entre o crescimento e a função a ser desempenhada. Se este momento passa, a seqüência se perde, dificultando aquisições de novas habilidades.

O aprendizado completo e perfeito faz com que a criança o assimile definitivamente tornando-a capaz para aquisição de novas habilidades. Como os sistemas neurológico e psicológico estão imaturos, o aprendizado feito de maneira grosseira e violenta torna a criança impotente diante de novas exigências.

Nas crianças predominam as reações emotivas que levam a alterações vasculares periféricas, palpitações e queda na pressão arterial.

Sintomas digestivos e cardiovasculares são freqüentemente encontrados em crianças e adolescentes, que podem ser reflexos de cargas mentais excessivas e desencadeadores de quadros de fadiga psíquica, dificuldade de adaptação, medo e perda da auto-estima.

O engessamento do sistema neuro-psíquico tem com conseqüência a impossibilidade de enfrentamento de novas situações, aumentando os riscos de desestruturação da personalidade e de geração de adultos desequilibrados e sem condições de inserção adequada na sociedade.

 

5. Sistema Nervoso

Até à adolescência uma série de aptidões motoras são desenvolvidas, tais como a precisão e velocidade nos movimentos, a coordenação muscular e automatismo motor. É um período da vida particularmente favorável à aquisição de habilidades, sendo o aprendizado muito mais rápido nesta fase, produzindo melhores resultados do o realizado na fase adulta. A inteligência se desenvolve assim como a afetividade e imaginação.

Outra característica importante das crianças e adolescentes é a imaturidade do revestimento das fibras nervosas, chamada de bainha de mielina, que os torna mais sensíveis a solventes existentes em tintas, colas, vernizes e thinners, amplamente utilizados nos mais diversos processos de trabalho.

A exposição crônica a estas substâncias leva a alterações do sistema nervoso central manifestadas por tonteiras, cefaléias, insônia, irritabilidade, dificuldades de concentração e memorização e baixo rendimento escolar.

Os agentes químicos atingem maiores concentrações no sistema nervoso de crianças e adolescentes, causando efeitos mais intensos. Como exemplo clássico temos o chumbo que nesta faixa etária pode causar quadros de encefalopatia satúrnica, que é rara em adultos.

As alterações no sistema nervoso periférico, provocadas pela exposição a solventes, ocasionam quadros de polineuropatia, manifestadas por sintomas de formigamento e dormências de extremidades que podem progredir para a paralisia de membros inferiores e/ou superiores.

Diversos físicos, como ruído e vibrações, interferem no sistema nervoso tanto central como periférico. Quanto ao ruído, sabe-se que a exposição crônica a este agente está relacionada a quadros de hipertensão arterial, taquicardia, tonteiras e sintomas gastrointestinais, além de quadros de perda da capacidade auditiva.

 

6. Sistema Gastrointestinal

O sistema gastrointestinal de crianças e adolescentes é uma via comum de entrada de agentes químicos e biológicos. A absorção de substâncias tóxicas muda com o crescimento do indivíduo. Estima-se, por exemplo, que, em crianças, 50% do chumbo ingerido é absorvido, enquanto nos adultos apenas 5% é absorvido. Além disto, a falta de incorporação de hábitos de higiene aumenta o risco de ingestão de produtos tóxicos.

 

7. Sistema de controle da temperatura corporal

O corpo humano tem baixo rendimento físico, não estando adaptado para desenvolver trabalho físico pesado, produzindo calor em excesso e gastando energia mesmo quando parado.

A baixa capacidade de crianças e adolescentes para o trabalho físico pode também ser explicado pelo fato de apresentarem uma maior produção de calor que os adultos quando realizam esforços iguais. Uma das causas deste fenômeno está no fato de possuírem superfície corporal menor que a de adultos, reduzindo sua capacidade de troca térmica com o meio ambiente.

Além disto, o tecido subcutâneo de crianças e adolescentes têm menor vascularização, o que dificulta a circulação do sangue na superfície do corpo, reduzindo sua capacidade de trocar calor com o meio ambiente.

Outro fator a ser considerado é a menor atividade das glândulas sudoríparas. Produzindo menos suor, a perda de calor pelo corpo por evaporação é reduzida.

Além destes fatos, como têm um menor quantidade de plasma, qualquer perda líquida é significativamente mais importante em crianças que em adultos podendo levar a quadros de desidratação importantes.

Por estes fatos a aclimatação ao calor é mais lenta em crianças e adolescentes.

 

8. Pele

A pele com suas diversas camadas é um órgão extremamente importante na proteção do organismo contra a ação de agentes biológicos, químicos e físicos presentes no meio ambiente, incluindo o do trabalho.

Quando a pele está lesada, a penetração de substância tóxicas e agentes biológicos é facilitada.

A camada mais superficial da pele (camada córnea) não está completamente desenvolvida em crianças e adolescentes, fazendo com que as substâncias tóxicas presentes nos ambientes sejam mais facilmente absorvidas pela crianças e adolescentes e tornando-as mais vulneráveis aos agentes químicos, físicos e mecânicos (por exemplo manuseio de ferramentas projetadas para trabalhadores adultos e trabalhos com exigência de força, causando ferimentos na pele) a que são expostos.

 

9. Visão e audição

Até à idade de 15 anos a visão periférica dos adolescentes é reduzida dificultando sua capacidade de avaliar situações de riscos e predispondo-os a acidentes.

Com relação ao sistema auditivo, há relato de experiência realizada com trabalhadores de menos de 20 anos que, submetidos a níveis de ruído elevado, apresentaram perdas auditivas mais intensas e mais rápidas quando comparados com um grupo-controle formado por trabalhadores adultos, comprovando a maior sensibilidade daquele grupo a níveis elevados de pressão sonora.

 

10.Metabolismo de substâncias químicas

Após à entrada de produtos químicos no organismo humano, ocorre uma série de reações bioquímicas que tentam manter o seu equilíbrio. A estas reações denominamos, genericamente, metabolismo ou biotransformação, Através da biotransformação as substâncias tóxicas sofrem modificações produzindo substâncias menos tóxicas ou atóxicas e que sejam mais facilmente eliminadas.

A biotransformação ocorre principalmente no fígado e, em menor quantidade, em outros órgãos e tecidos, sendo conduzida por processos ou sistemas enzimáticos.

Em crianças e adolescentes estes sistemas enzimáticos ainda não estão completamente desenvolvidos, dificultando o metabolismo das substâncias e provocando sua maior permanência no organismo e aumentando sua toxicidade, neste grupo de indivíduos.

Assim, considerando, como já exposto, que crianças e adolescentes absorvem maiores quantidades de agentes químicos através das vias respiratórias e digestivas quando expostos a mesmas concentrações de determinada substância química que os adultos, elas serão mais afetadas que estes últimos.

Em Higiene Ocupacional adota-se o conceito de "Limites de Tolerância" que são entendidos, genericamente, como as concentrações máximas a que um trabalhador adulto e saudável poderia se expor dentro de uma jornada de trabalho normal durante toda a sua vida laboral sem sofrer danos em sua saúde, não se constituindo, porém, em limites seguros entre saúde e doença.

A ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists), instituição que atualiza periodicamente as informações relativas aos Limites utilizados para monitoramento ambiental (Limites de Tolerância) e monitoramento biológico (Limites de Tolerância Biológico ou Indicadores Biológicos de Exposição), considera como principais fontes de inconsistência para a utilização destes parâmetros a variabilidades dos estados fisiológicos e de saúde do trabalhador, quais sejam: constituição física, dieta, ingestão de água e gorduras, atividade enzimática, composição de fluídos corpóreos, idade, gênero, gravidez, doenças presentes e uso de medicamentos. Cabe salientar aqui que os Limites de Tolerância Ambiental no Brasil não são revistos desde 1978.

Ora, como já evidenciado, crianças e adolescentes possuem mecanismos de biotransformação ou de eliminação de substâncias tóxicas menos desenvolvidos que os adultos, portanto os chamados "Limites de Tolerância" constantes na Legislação Brasileira não podem ser adotados quando se trata de avaliar a exposição de trabalhadores infanto-juvenis.

Em Higiene Ocupacional, também se adota os chamados Limites de Tolerância Biológicos ou Indicadores Biológicos de Exposição que são utilizados para verificar as alterações precoces em diversos sistemas biológicos provocadas pela exposição a substâncias tóxicas presentes nos ambientes de trabalho. Estes Limites são estabelecidos para a população trabalhadora adulta e não servem para avaliação da exposição de trabalhadores infato-juvenis, pela razões expostas quanto ao metabolismo desta categoria de trabalhadores.

 

VI - ACIDENTES DE TRABALHO

 

Embora seja conhecido com relativa precisão o universo das crianças e adolescentes trabalhadores, os dados de acidentes de trabalho de que são vítimas são pouco conhecidos e, com certeza, subestimados, visto que a precariedade da formalização do vínculo de trabalho de crianças e adolescentes é uma constante, fazendo com que sejam reconhecidos apenas aqueles acidentes em que o trabalhador está formalmente inserido no mercado de trabalho.

Por outro na análise dos acidentes de trabalho que ocorrem com crianças e adolescentes, não podemos utilizar os mesmos métodos usados com adultos.

Nesta classe de trabalhadores temos que levar em consideração outros fatores que impactam na causa de acidentes.

Assim temos que considerar os seguintes aspectos peculiares aos trabalhadores infanto-juvenis:

a) desconhecimento dos riscos a que estão expostos e, mesmo conhecendo-os, não detém nenhum controle sobre eles no sentido de lutar pelo sua eliminação;

b) falta de experiência necessária para lidar com os riscos existentes nos ambientes de trabalho

c) em virtude de suas características psicológicas, as crianças e adolescentes possuem um comportamento de competição próprio da idade, fazendo com se exponham inconscientemente a riscos;

d) condições de nutrição precárias dos trabalhadores em geral e dos trabalhadores infanto-juvenis, conforme já comentado anteriormente;

e) maior predisposição à fadiga física e mental;

f) maior precariedade das condições de proteção no trabalho

g) as máquinas, equipamentos, ferramentas e postos de trabalho são projetados para trabalhadores adultos e não estão adaptados às características psico-fisiológicas da criança e do adolescente.

A tabela 1, a seguir, apresenta o número de acidentes de trabalho que geraram benefícios pagos pelo INSS, nos anos de 1995 e 1997. Devemos enfatizar que a Previdência Social somente concede benefícios a trabalhadores com vínculo de emprego formal. Portanto, nesta tabela não estão incluídos os trabalhadores que não tiveram seu vínculo de trabalho formalizado, que como sabemos correspondem a cerca de 50% da População Economicamente Ativa.

Deixamos de incluir nesta Tabela os dados do ano de 1997 pois, naquele ano, os dados foram consolidados considerando as idades de 19 anos ou menos e, assim, ao englobar as idades de 18 e 19 anos, os dados não servem de comparação com os dados dos anos de 1995 e 1997.

 

TABELA 1- Acidentes de trabalho no período e tipo de benefício concedido pelo INSS - 1995 e1997

ANO

1995

1997

TIPO DE ACIDENTE

17 anos ou menos

% do Total

17 anos ou menos

% do
Total

Auxílio Doença

1.042

0,65

 

4.314

2,76

 

Incapacidade Parcial Permanente

23

0,23

 

95

0,85

 

Invalidez

Permanente

10

0,16

 

7

0,11

 

FATAL

312

8,42

 

218

7,78

 

Fonte: INSS

 

Pela análise da tabela 1, comparando os anos de 1995 e 1997 podemos concluir que, no caso de acidentes com jovens com 17 anos ou menos, houve:

  1. aumento absoluto do número de acidentes que geraram auxílio doença (1042 em 1995 para 4.314 em 1997), bem como aumento relativo pois em 1995 os auxílios-doença acidentários de menores 18 anos corresponderam a 0,65% do total contra 2,76% do total em 1997.
  2. aumento no número absoluto de acidentes do trabalho que geraram incapacidade parcial permanente de 10.072 em 1995 para 11.152 em 1997, correspondendo respectivamente a 023% para 0,85% do total de benefícios por incapacidades parciais permanentes

Quando analisamos os acidentes de trabalho fatal dos anos de 1995 e 1997 verificamos que aqueles que vitimaram menores de 18 anos corresponderam respectivamente a 8,42% e 7,78% do total de acidentes fatais ocorridos naqueles anos. Tal porcentagem é bastante elevada do ponto de vista estatístico e epidemiológico.

Por outro lado ocorre uma escassez de dados referentes aos ramos de atividades em que são mais freqüentes os acidentes com crianças e adolescentes existindo apenas alguns trabalhos esparsos.

FERREIRA e VALENZUELA (1998) estudando os acidentes de trabalho comunicados em Porto Alegre, no ano de 1991, encontraram 205 acidentes em trabalhadores com menos de 18 anos, perfazendo 7,4% de um total de 2.757 acidentes da amostra. A Tabela 2, a seguir, apresenta a distribuição dos acidentados segundo o ramo de atividade.

 

 

TABELA 2 - Distribuição de acidentes do trabalho em trabalhadores com menos de 18 anos segundo o ramos de atividade econômica, Porto Alegre- 1991

Ramo de atividade

N

%

Comércio*

119

58,0

Serviços**

13

6,3

Indústria metalúrgica, mecânica e material de transporte

11

5,4

Serviços industriais de utilidade pública

10

4,9

Serviços***

9

4,4

Indústria têxtil e do vestuário

7

3,4

Indústria de produtos alimentares e de bebidas

7

3,4

Indústria de produtos materiais plásticos

5

2,4

Indústria editorial e gráfica

5

2,4

Serviços de transporte

5

2,4

Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação

4

2,0

Indústria da construção

2

1,0

Outros

8

4,0

TOTAL

205

100

Fonte: Estudo epidemiológico dos Acidentes do Trabalho, Porto Alegre, 1998- Universidade do Vale do Rio dos Sinos

* Comércio atacadista e varejista, inclusive supermercados.

** Serviços de administração, locação e arrendamento de bens e serviços: Holding, instituições financeiras, sociedades capitalizadoras e previdência privada, escritórios centrais e regionais de gerência e administração; serviços comunitários e sociais.

*** Serviços de reparação, manutenção e instalação; serviços pessoais; serviços de radiodifusão, televisão e diversões; serviços auxiliares diversos.

Na Tabela 3 são apresentados dados relativos a acidentes de trabalho graves (que provocaram perdas de partes do corpo ou outras lesões graves como cegueira) e fatais analisados por Técnicos da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais no período de janeiro de 1992 a agosto de 1998, ocorridos com crianças e adolescentes, sendo que na Tabela 4 é apresentada a distribuição por faixas etária dos acidentados.

 

TABELA 3- Distribuição por Ramo de Atividade e Gravidade dos Acidentes de Trabalho com crianças e adolescentes analisados pela DSST/DRT/MG

Janeiro-92/Agosto-98

Ramo de atividade

Grave

Fatal

TOTAL

Agropecuária

3

6

9

Construção civil e similares

1

3

4

Comércio e Guarda-Mirim

1

2

3

Cerâmica

1

1

2

Panificadora

2

0

2

Li,mpeza Urbana

0

1

1

Metalúrgica

1

0

1

Serralheria

0

1

1

Açougue

1

0

1

Garimpo

0

1

1

Indústria de Móveis

1

0

1

Estacionamento de automóveis

1

0

1

TOTAL

12

15

27

Fonte: Arquivo de Acidentes Graves e Fatais da DSST/DRT/MG

 

TABELA 4 – Distribuição por Faixa Etária dos Acidentes de Trabalho Graves e Fatais com crianças e adolescentes analisados pela DSST/DRT/MG

Janeiro-92/Agosto-98

Idade (anos)

Graves

Fatais

Total

8 – 14

4

4

8

15 a 17

8

11

19

Total

12

15

27

Fonte: Arquivo de Acidentes Graves e Fatais da DSST/DRT/MG

 

Da análise das Tabelas 2 e 3 pode-se concluir que os acidentes de trabalho com crianças e adolescentes registrados ocorrem nos mais diversos ramos de atividade.

 

VII - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

Os equipamentos de proteção individual (E.P.I.) são equipamentos que pretendem reduzir a exposição dos trabalhadores a riscos existentes nos diversos ambientes de trabalho, sendo sua eficácia teórica avaliada através de estudos laboratoriais e seguindo-se normas específicas para avaliação de sua eficiência.

Segundo a Legislação que rege seu uso este deve ser restrito àquelas situações em que as medidas de proteção coletiva não são suficientemente capazes de garantir a eliminação dos agentes de risco, quando estas medidas são tecnicamente inviáveis ou durante a fase de sua implantação.

Por terem sua eficiência verificada em laboratório não podem avaliar todas as variáveis existentes em diversas situações de trabalho e, portanto, não dão garantia absoluta quanto à proteção em situações reais de trabalho. Além do mais, devem ser usados durante toda a jornada de trabalho, sem qualquer interrupção, sob pena de ter sua eficácia teórica comprometida.

Entre os EPI disponíveis podemos citar as luvas de proteção, capacetes, as máscaras respiratórias e os protetores auditivos, entre outros.

Especialmente quanto às máscaras respiratórias e protetores auditivos, o seu uso deve ser precedido de adoção de medidas de proteção coletiva e de rigorosas avaliações para verificar as concentrações ambientais presentes no ambiente de trabalho de forma a serem escolhidos os de maior eficácia teórica, além de ser necessário treinamento adequado para o seu uso, dentro de um programa de proteção respiratória e auditiva, prevendo-se, inclusive, sistema de higienização e troca.

Ora, como vimos, as crianças e adolescentes possuem características anatômicas, fisiológicas e psicológicas diferentes dos adultos e, sendo os EPI projetados e construídos levando em consideração as características antropométricas da média da população adulta, não servem para a proteção de crianças e adolescentes.

Por outro lado, muitos equipamentos de proteção individual visam reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes físicos e químicos tendo como parâmetro os limites de tolerância e, conforme já demonstrado, estes apresentam importantes limitações quando tratamos de trabalhadores não adultos.

 

VIII – Considerações Finais

 

Finalmente, podemos concluir que as atividades e serviços relacionados na Portaria 6 refletem os conhecimentos atuais relativos aos riscos do trabalho de crianças e adolescentes e à realidade dos ambientes de trabalho existentes nos na maioria dos ambientes de trabalho.

O objetivo da Portaria não é fazer um divisão entre determinadas atividades insalubres ou perigosas proibidas ao trabalhos de menores de 18 anos com outras também, também perigosas e insalubres, que poderiam ser executadas por trabalhadores desta faixa etária, pois não existe esta hipótese. A Constituição Federal é clara em seu artigo 7º, inciso XXXIII, ao proibir o trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 anos. Entretanto não define o que são trabalhos perigosos e insalubres para esta faixa etária. Daí a necessidade de se estabelecer dispositivos infra-constitucionais referentes à matéria.

A Portaria também não tem o objetivo de esgotar toda a relação de atividades insalubres ou perigosas proibidas ao trabalhador infanto-juvenil, pois os processos de trabalho e a tecnologia disponíveis são dinâmicos e estão em permanente evolução e mudanças. Daí a importância da revisão bianual de Portaria.

Assim, a finalidade da Portaria é de relacionar as atividades/serviços mais comuns que não podem ser executadas por trabalhadores infanto-juvenis.

Cabe aqui lembrar que se algumas das atividades ou serviços ali relacionadas não são consideradas insalubres ou perigosas para adultos (como a construção civil por exemplo) o são para trabalhadores com idades abaixo de 18 anos exatamente levando em consideração suas características bio-psico-sociais já elencadas nesta Nota.

Por outro lado, não devemos confundir o Quadro de Atividades e Operações da Norma Regulamentadora Nº. 15, da Portaria 3214/78, com o Quadro da Portaria 06/2000, pois aquele foi elaborado considerando o trabalhador adulto, levando em consideração, entre outros aspectos, os Limites de Tolerância para trabalhadores adultos e que, conforme já vimos, não podem ser aplicados aos trabalhadores infanto-juvenis.

Assim, a Portaria tem por finalidade orientar os empregadores para que não parem dúvidas em relação à admissão do trabalhador adolescente possibilitando a observância do princípio constitucional.

Quanto à proibição do trabalho de menor de 18 anos em horário noturno, lembramos que tal proibição já está inserida no artigo 404 da CLT.

Citou-se ainda na Portaria, através da colocação de "*" (asterisco), aquelas atividades ou ramos de atividade em cujos setores ou atividades administrativas e somente nestas se permite o trabalho entre 16 e 18 anos.

Esclareça-se ainda que a proibição em atividades em serviços de eletricidade abrange apenas aquelas atividades com equipamentos energizados ou com possibilidade de energização acidental conforme legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 7.639/85 e Decreto 93.412/86).

IX- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. ACGIH, 1999, TLVs, BEIs, Limites de Exposição (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos e Índices Biológicos de Exposição ( BEIs), edição em português, tradução ABHO ( Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais) , São Paulo, 1999
  2. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil,1988
  3. BRASIL, Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente
  4. BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Investigação dos Comprometimentos do Trabalho Precoce na saúde de crianças e adolescentes: Um estudo de casos em 3 Estados do nordeste brasileiro, 1999
  5. FERREIRA; M.A.F.; VALENZUELA. M.C.I. – Estudo epidemiológico dos Acidentes de Trabalho em Porto Alegre, R.S, Ano 1991- Estudo Tecnológicos - Engenharia - Revista do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicos da UNISINOS, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 1998
  6. FORASTIERI, V. – Children at Work- Health and safety risks, OIT, 1997
  7. O.I.T. Organização Internacional do Trabalho, conferência Internacional do Trabalho, 86ª. Reunião, Informe VI(i). - El trabalho infantil : lo intolerable en el punto de miro, 1998
  8. OLIVEIRA, J.F., O trabalho da Criança e Adolescente em Condições de Risco, DRT/RN, mimeo, junho, 1996
  9. MOURA, M.A. - Trabalho Precoce e a Saúde de Crianças e Adolescentes, DRT/RS,1996
  10. Salazar, M.C. - O trabalho Infantil nas Atividades Perigosas, OIT, 1993
  11. Universidade Federal de Minas Gerais. – Trabalho Precoce em atividade carvoeira em Minas Gerais: um estudo de caso dos impactos sobre a saúde das crianças e adolescentes e uma proposta de melhoria das condições de vida e trabalho. Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Preventiva e Social, Belo Horizonte, 1998

Elaboração deste trabalho: Mário Parreiras de Faria, Auditor Fiscal do Trabalho - Médico do Trabalho da DRT/MG. Colaboradores: Antônio Carlos Ribeiro Filho, Auditor Fiscal do Trabalho - Médico do Trabalho da SDT de Juiz de Fora/MG; Joélho Ferreira de Oliveira, Auditor Fiscal do Trabalho – Médico do Trabalho da DRT/RN; Consuelo Generoso Coelho de Lima – Auditora Fiscal do Trabalho – Médica do Trabalho da SDT de Araçatuba/SP; Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE/ Coordenação de Projetos Especiais e Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

 

Brasília-DF, 13 de julho de 2000