Ano CXXXVIII Nº 63-E
Brasília - DF, 31/03/00 ISSN 1415-1537
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 8 , DE 30 DE MARÇO DE 2000

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 abril de 1996, Seção 1, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 3, de 6 de outubro de 1999, publicada no DOU do dia 7 de outubro de 1999, Seção 1, página 15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor