MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2000


A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, da Portaria n.º 393/96 e o disciplinado no artigo 186 da CLT; considerando ainda que na Indústria de Material Plástico, em 1992, cerca de 40% de acidentes graves ocorreram com máquinas injetoras de plástico; a estimativa de que 80% das máquinas injetoras de plástico utilizadas atualmente no Brasil encontram-se obsoletas e/ou em precárias condições de uso e segurança; observando o disposto na norma NBR 13536/95 da ABNT e o acordado pelos membros do Grupo de Trabalho Tripartite GTT da NR 12 Máquinas e Equipamentos, na 1º Reunião Ordinária realizada em 22 de julho de 1999, resolvem:
Art. 1º - Alterar a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos, para acrescentar os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1, como a seguir redigidos:
12.3.11 Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico, devem atender ao disposto na norma NBR 13536/95.
12.3.11.1 Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:
ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12
Art. 2º - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho DSST, disponibilizará exemplares da NBR 13536/95 aos fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico.
Art. 3º - Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico terão 90 (noventa) dias para atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 12, após a sua publicação com as referidas alterações.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto neste ato às maquinas fabricadas ou importadas a partir do término do prazo estabelecido no art. 3º.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor