PORTARIA N.º 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:
Art. 1º - Alterar o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8 - Edificações, aprovada pela Portaria 3.214/78, e alterada pela Portaria 12/83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem 8.2.1 da NR 8.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho