SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 1º - Alterar os subitens 23.10.4; 23.10.5 e 23.10.5.1, da Norma Regulamentadora 23 - Proteção Contra Incêndios, aprovada pela Portaria 3.214/78, que passam a vigorar como a seguir:
23.10.4 A água nunca será empregada:
a)nos fogos de Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b)nos fogos de Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e,
c)nos fogos de Classe D.
23.10.5 Os chuveiros automáticos ("splinklers") devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em caso de manutenção ou inspeção, com ordem do responsável pela manutenção ou inspeção.
23.10.5.1 Deve existir um espaço livre de pelo menos 1,00 m ( um metro) abaixo e ao redor dos pontos de saída dos chuveiros automáticos ("splinklers"), a fim de assegurar a dispersão eficaz da água.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho