PORTARIA N.° 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Interministerial MS/MTb N.º 03, de 8/04/1982, que resolveu "proibir em todo o território nacional a fabricação de produtos que contenham benzeno em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância como agente contaminante, em percentual não superior a 1% (um por cento) em volume"; considerando que o benzeno é um produto cancerígeno, para o qual não existe limite seguro de exposição; considerando que existe possibilidade técnica de diminuir o teor de benzeno em produtos acabados, e que a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, atendendo aos itens 8.1.4 e 8.1.5 do Acordo do Benzeno, solicitou ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, a publicação de chamada pública propondo consulta quanto a diminuição do teor de benzeno em produtos acabados, resolvem:
Art. 1º - Divulgar para consulta pública as propostas de reduzir o teor máximo de benzeno em produtos acabados de 1% (um por cento) em volume para 0,1% (v/v), e de estabelecer a obrigatoriedade da rotulagem padronizada de qualquer produto acabado que contenha mais de 100 ppm (volume) de benzeno, indicando a presença e concentração do aromático.
Art. 2º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento das manifestações dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores e demais segmentos da sociedade interessados, especialmente das áreas de solventes, tintas, colas e combustíveis, abordando os seguintes aspectos:
1. alternativas de normalização;
2. exeqüibilidade da medida; e,
3. prazo proposto para a adequação.
As manifestações deverão ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F,
Edifício Anexo, 1º Andar, Ala "B",
CEP 70059-900, Brasília/DF
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.