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Local |
N° |
N° Abs c/afast. |
N° Abs |
N° Abs |
Índice relativo total de Trabalhadores |
Dias/Homem perdidos |
Taxa de |
Óbitos |
Índice avaliação da gravidade |
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Total do Setor |
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Tipo de doença |
N° absoluto de casos |
Setores de atividades dos portadores |
N° relativo de casos |
N° de óbitos |
N° de trabalhadores transferidos p/ outra atividade |
N° de trabalhadores definitivamente incapacitados |
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(*) codificar no verso. Por exemplo 1- Serviço de estiva, 2- Conserto de Carga, 3- Capatazia.
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Setor/Atividade |
Agentes Identificados |
Intensidade ou Concentração |
N° de Trabalhadores Expostos |
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Total do Estabelecimento |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO Ficha de Identificação |
NR-29 |
01. Razão Social ________________________________________________________________ 03. Número do CGC: _______________ 04. CNAE: ____________ 05. Nº Registro: __________ |
Dados Gerais |
Quan-tidade |
Informações Gerais |
Sim |
Não |
07. N° de Reuniões Ordinárias no Trimestre 09. N° de Trabalhadores capacitados em prevenção de acidentes 10. N° total de horas empregadas em capacitação 11. N° de investigações e inspeções realizadas pela CPATP 12. Nº de reuniões extraordinárias no semestre |
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13. O responsável pelo setor do acidentes compareceu a reunião extraordinária ? 14. A CPATP tem recebido sugestões dos trabalhadores ? 15. Existe SESTP ? 16. A CPATP foi orientada pelo SESTP ? 17. A CPATP recebeu orientação da DRT ou Fundacentro ? 18. Todos os representantes da CPATP foram capacitados em Prevenção de Acidentes ? |
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Informações Estatísticas Ano Base: _________ Semestre: __________
19. N° médio de trabalhadores no semestre: ____________
20. N° de homens horas trabalhadas no semestre: _______
Número |
Acidente Típico |
Doença Profissional |
Acidente de Trajeto |
Mortes |
21. |
22. |
23. |
Acidentes |
24. |
25. |
26. |
Dias Perdidos |
27. |
28. |
29. |
Dias Debitados |
30. |
31. |
32. |
33. Resumo das Recomendações
A presente declaração é a expressão da verdade Local: _________________ Data: ____/____/____ Nome: ___________________________________ ________________________________
Assinatura do Representante da CPATP
Carimbo da DRT (Recibo)
_______________________________________
Assinatura do Recebedor
Matrícula
Instruções de preenchimento do anexo II
1- Razão social ou denominação do empregador, do operador portuário ou OGMO.
2- Dados referentes a localização do estabelecimento (Porto, Instalação Portuária de uso privativo e retroportuária.
3- numero de inscrição no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC da empresa, incluindo complemento e digito de controle do estabelecimento
4- CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica
5- Numero do registro da CPATP na DRT.
6: Mês e ano do inicio da atividade da empresa.
Dados Gerais
7- Número de reuniões ordinárias no semestre realizadas pela CPATP
8- Número de representantes na CPATP (empregadores + trabalhadores)
9- Número de trabalhadores capacitados em prevenção de acidentes do trabalho no semestre.
10- Número de horas utilizados para a capacitação dos trabalhadores indicados no item 9.
11- Número de investigações e inspeções realizadas pelos representantes da CPATP durante o semestre.
12-Número de reuniões realizadas no semestre, em caráter extraordinário, face a ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.
Informações Gerais
De 13 a 18 , assinalar com "X" a resposta conveniente.
Informações Estatísticas
19- Número médio de Trabalhadores no semestre: é a soma total dos trabalhadores Portuários (por mês) com contrato por tempo indeterminado mais os avulsos tomados no semestre divididos por seis.
20- Horas Homem trabalhadas no semestre (HHT): é o numero total de horas efetivamente trabalhadas no semestre, incluídas as horas extraordinárias.
21- Total de trabalhadores no semestre vitimas por acidentes do trabalho com perda de vida
22- Total de trabalhadores no semestre vitimados por doenças profissionais com perdas de vida.
23- Total de trabalhadores, no semestre, vitimas de acidentes de trajeto com perda de vida
24- total de vitimas de acidentes do trabalho, no semestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente, para o trabalho.
25- Total de doentes, no semestre, vitimados por doenças profissionais, com incapacidade temporária total e incapacidade permanente parcial ou total.
26- total de dias no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da capacidade de trabalho.
27- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com perda total ou temporária da capacidade de trabalho.
28- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais, com perda total e temporária da capacidade de trabalho.
29- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da capacidade de trabalho
30- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência de acidente do trabalho com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.
31- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência por doenças profissionais com morte ou perda permanente parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.
32- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência de acidentes de trajeto com morte ou perda permanente parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.
33- A ser preenchido pela CPATP, com o resumo das recomendações enviadas ao do empregador, ao OGMO, ao tomador de serviço, conforme o caso, e ao SESSTP, referentes ao semestre, bem como o resumo das medidas adotadas.
ANEXO III
Currículo básico do curso para componentes da CPATP
1 - Organização do trabalho e riscos ambientais.
2 - Mapeamento de risco.
a) Riscos físicos;
b) Riscos químicos;
c) Riscos biológicos;
d) Riscos ergonômicos;
e) Riscos de acidentes.
3 - Introdução à segurança do trabalho.
a) Acidentes do trabalho.
- Conceito legal; conceito perfeccionista; outros casos considerados como acidentes do trabalho;
b) Causas dos acidentes do trabalho;
c) Equipamentos portuários sob os aspectos da segurança.
4 - Inspeção de segurança.
- Conceito de importância; objetivos; levantamento das condições ambientais e de trabalho; relatório.
5 - Investigação dos acidentes.
- Procura das causas do acidente; fonte da lesão; fator pessoal de insegurança; natureza da lesão, localização da lesão, levantamento das condições ambientais e de trabalho.
6 - Análise dos acidentes.
- Comunicação do acidente; cadastro de acidentados; levantamento das causas dos acidente; medidas de segurança a serem adotadas; taxa de freqüência ; taxa de gravidade e estatística de acidentes.
7 - Campanhas de segurança.
- SIPATP (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Portuário); CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho); campanhas internas.
8 - Equipamento de Proteção Individual/Coletivo - EPI/EPC
- Exigência legal para empresa e empregados; EPI/EPC de uso permanente; EPI/EPC de uso temporário; relação dos EPI/EPC mais usados e as formas de sua utilização.
9 - Princípios básicos de prevenção de incêndios
- Normas básicas; procedimentos em caso de incêndio; classe de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate, tática e técnicas de combate a incêndios.
10 - Estudo da NR -29 e NR- 5
- Organização e funcionamento da CPATP, preenchimento do Anexo I da NR 29.
11 - Reuniões da CPATP
- Organização e finalidade; forma de atuação dos representantes; reuniões ordinária e extraordinária; realização prática de uma reunião da CPATP.
12 - Primeiros socorros.
- Material necessário para emergência; tipos de emergências; como prestar primeiros socorros.
13 - Análise de riscos e impactos ambientais.
14 - Noções básicas sobre produtos perigosos.
ANEXO IV
PRODUTOS |
REGULAMENTOS |
1. Óleos |
Convenção MARPOL / 73 / 78, Anexo I. |
2. Gases |
Códigos para Construção e Equipamentos de Navios Transportadores de Gases Liqüefeitos a Granel da IMO. |
3. Líquidos (inclusive dejetos) |
Código para Construção e Equipamentos para Navios Transportadores de Produtos Líquidos Perigosos a Granel da IMO Convenção MARPOL / 73 / 78, Anexo II |
4. Substâncias, materiais e artigos perigosos ou potencialmente perigosos, incluindo resíduos e as prejudiciais ao meio ambiente |
Código Marítimo Internacional para Transporte de Mercadorias Perigosas - (IMDG Code) da IMO |
5. Materiais sólidos que possuam riscos químicos e materiais sólidos a granel, incluindo resíduos |
Código de Práticas Seguras para Cargas Sólidas a Granel - BC Code da IMO, Apêndice B |
ANEXO V
ANEXO VI - SÍMBOLOS PADRONIZADOS PELA IMO
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS PERIGOSAS
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EXPEDIDOR | FICHA DE EMERGÊNCIA | SÍMBOLO DE RISCO | |
Nome do Produto | |||
Tel.: | |||
Número da ONU |
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Aspecto: | |||
RISCOS FOGO: SAÚDE: AMBIENTE: |
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EM CASO DE ACIDENTE | |||
SE ISTO OCORRER | FAÇA ISTO | ||
Vazamento | |||
Fogo | |||
Poluição | |||
Envolvimento de pessoas | |||
Informações do Médico |
ANEXO IX - Cargas Perigosas
TABELA DE SEGREGAÇÃO
CLASSE | 1.1 1.2 1.5 | 1.3 | 1.4 | 2.1 | 2.2 | 2.3 | 3 | 4.1 | 4.2 | 4.3 | 5.1 | 5.2 | 6.1 | 6.2 | 7 | 8 | 9 |
Explosivos 1.1, 1.2, 1.5 | * | * | * | 4 | 2 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | x |
Explosivos 1.3 | * | * | * | 4 | 2 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 2 | x |
Explosivos 1.4 | * | * | * | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | x | 4 | 2 | 2 | x |
Gases inflamáveis 2.1 | 4 | 4 | 2 | X | x | x | 2 | 1 | 2 | x | 2 | 2 | x | 4 | 2 | 1 | x |
Gases não tóxicos, não inflamáveis 2.2 | 2 | 2 | 1 | X | x | x | 1 | x | 1 | x | x | 1 | x | 2 | 1 | x | x |
Gases venenosos 2 3 | 2 | 2 | 1 | X | x | x | 2 | x | 2 | x | x | 2 | x | 2 | 1 | x | x |
Líquido inflamáveis 3 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 2 | x | x | 2 | 1 | 2 | 2 | x | 3 | 2 | x | x |
Sólido inflamáveis 4.1 | 4 | 3 | 2 | 1 | x | x | x | x | 1 | x | 1 | 2 | x | 3 | 2 | 1 | x |
Substâncias sujeitas à combustão espontânea 4.2 | 4 | 3 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | x | 1 | 2 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | x |
Substâncias que são perigosas quando molhadas 4.3 | 4 | 4 | 2 | X | x | x | 1 | x | 1 | x | 2 | 2 | x | 2 | 2 | 1 | x |
Substâncias oxidantes 5.1 | 4 | 4 | 2 | 2 | x | x | 2 | 1 | 2 | 2 | x | 2 | 1 | 3 | 1 | 2 | x |
Peróxidos orgânicos 5.2 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | x | 1 | 3 | 2 | 2 | x |
Venenos 6.1 | 2 | 2 | x | X | x | x | x | x | 1 | x | 1 | 1 | x | 1 | x | x | x |
Substâncias infecciosas 6.2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 | 3 | 1 | x | 3 | 3 | x |
Materiais radiativos 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | x | 3 | x | 2 | x |
Corrosivos 8 | 4 | 2 | 2 | 1 | x | x | x | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | x | 3 | 2 | x | x |
Substâncias perigosas diversas 9 | x | x | x | X | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Números e símbolos relativos aos seguintes termos
conforme definidos na seção 15 para a introdução geral do IMDG Code:
1 - "Longe de"
2 - "Separado de"
3 - "Separado por um compartimento completo"
4 - "Separado longitudinalmente por um compartimento completo"
x - a segregação caso haja, é indicada na ficha individual da substância no IMDG
* - não é permitida a armazenagem na área portuária.
ANEXO IX - Cargas Perigosas (cont.)
TIPO DE SEGREGAÇÃO SENTIDO DE SEGREGAÇÃO
LONGITUDINAL | TRANSVERSAL | VERTICAL | |
TIPO 1 | Não há restrições | Não há restrições | Permitido um remonte. |
TIPO 2 | Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. | Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. | Proibido o remonte. |
TIPO 3 | Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. | Dois espaços para conteiner ou dois contêineres neutros. | Proibido o remonte. |
TIPO 4 | A distância de pelo menos24 metros. | A distância de pelo menos 24 metros. | Proibido o remonte. |
TIPO X Não há nenhuma recomendação geral. Consultar a FICHA correspondente de cada produto. |
OBSERVAÇÕES:
a) A tabela de segregação anexa, está baseada no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.
b) Um "espaço para contêineres", significa uma distância de pelo menos 6 metros no sentido longitudinal e pelo menos 2,4 metros no sentido transversal do armazenamento.
c) Conteiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (ex.: conteiner com carga geral - não alimento).
d) Não será permitido o armazenamento na área portuária de explosivos em geral (Classe 1), radiativos (Classe 7) e tóxicos infectantes (Classe 6.2).