SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 1998

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA Nº 55, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643 de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção I, páginas 14.941 a 14.945, considerando a necessidade de adequar-se a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, páginas 5866 a 5867, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 21, de 17 de abril de 1998, publicada no DOU do dia 20 de abril de 1998, Seção 1, página 8.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR