MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA Nº 56, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o consensado pelos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instituída através da Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 11 de abril de 1996, Seção 1, página 5981, registrado na ata de reunião do dia 31 de agosto de 1998 e considerando o art. 2º da Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, seção 1, páginas 5866 e 5867, resolve:

Art. 1º - Divulgar para consulta pública a proposta de alteração do subitem 9.3.1.1 da NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como a seguir demonstrado:

"9.3.1.1 - A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por profissional capacitado a desenvolver o disposto nesta Norma Regulamentadora."

Art. 2º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para o recebimento de sugestões às propostas de alterações da presente portaria, que deverão ser encaminhadas para:

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST/MTb

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B", Sala 170

CEP 70059-900 - Brasília / DF

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZUHER HANDAR