- Sistema "ONU" de classificação de produtos perigosos;
- Simbologia e rotulagem de Riscos;
- Exemplos ilustrativos de identificação de Produtos Perigosos e seus Riscos;
- O manual de emergências;
- Fichas de emergência;
- Histórico sobre REGULAMENTAÇÕES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL;
- Os Riscos e a Segurança no transporte rodoviário de Produtos Perigosos;
- Integração das comunidades na prevenção e atendimento às emergências locais;
- Tópicos do regulamento para transporte rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 - MT.
1 - INTRODUÇÃO
Devido a própria característica de culturação no Brasil, a população pouco
tem exigido quanto a adoção de prevenção, manutenção de segurança e
atendimentos emergênciais, quer nos acidentes naturais ou nos tecnológicos.
Não podemos aceitar que após a ocorrência de um acidente, cessada a fase
de comoção e sensacionalismo, nos esqueçamos daquele evento sinistro.
É muito importante que se questione o que houve antes, durante e depois do
acidente, pois quem sabe, poderemos tirar ensinamentos que possam nos
ajudar a evitar a ocorrência e/ou reduzir e minimizar as conseqüências de
outros tantos a que estamos sujeitos.
As negligências praticadas por empresas, somadas aos dos órgãos
fiscalizadores e outras tantas autoridades envolvidas, tem contribuído
profundamente para relaxamento quanto ao cumprimento das normas para
prevenção de acidentes e melhoria dos serviços e atividades envolvendo
produtos perigosos.
O governo tem a responsabilidade de proporcionar segurança às comunidades,
preservar vidas, proteger o meio ambiente, guardar as propriedades,
pública e privada, deve fomentar e participar da integração comunitária às
situações geradas pelo desenvolvimento industrial, nessa questão deve
impor às indústrias obrigações e responsabilidades paralelas além de
exigir, treinamentos e informações sobre a natureza de suas atividades e
operações quanto aos riscos.
Dessa forma a comunidade deve assegurar voz ativa no processo com a
industria, seus segmentos e o governo, disseminando e trocando informações
sobre os programas de prevenção e planos de segurança desenvolvidos.
Sabemos que acidentes tecnológicos, ocorrem tanto em países altamente
industrializados, que empregam e desenvolvem tecnologias avançadas, com
apoio científico, como nos países que estão em desenvolvimento, contudo,
os limites geográficos territoriais, delimitam apenas o domínio político
do espaço físico de cada nação, não tendo por isso como conter a
propagação da poluição e contaminação ambiental.
2 - REGULAMENTAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOS
2.1 - Histórico
2.1.1 - As regulamentações para transporte de "Produtos Perigosos", no
Brasil são bastante recentes.
2.1.2 - Em meados da década de 60, surge através do "CONTRAN"
( Conselho Nacional de Transito), as orientações para o Transporte
Rodoviário de Produtos Inflamáveis.
2.1.3 - Após o trágico acidente com Pentaclorofenato de Sódio
(Pó da China), em 1984 no Rio de Janeiro, surgiu o "Regulamento do
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos", através do Ministério dos
Transportes. Em 1988, este regulamento foi revisto e ampliado, através do
Decreto 96.044 de 18/05/88, que se encontra em vigor até a presente data.
2.1.4 - Os regulamentos nacionais e internacionais que disciplinam o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, tem sua base de origem no
documento "Recomendations on the Transpors of Dangerous Goods". United
Nations - New York - 1986.
2.1.5 - Em 1989 a ABIQUIM - Associação Brasileira das Industrias de
Química e de Produtos Derivados, desenvolveu um sistema de informações e
comunicações, denominado Pró-Química, que através da Central de Informação
está capacitado a fornecer instantaneamente, qualquer orientação de
natureza técnica aos usuários numa emergência com produtos químicos,
além de contatar imediatamente o fabricante/transportador e entidades
normalmente envolvidas em assuntos dessa natureza, para assistência
adequada. Faz parte do referido sistema de informações, o Manual de
Emergência, para ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros, Policia
Rodoviária, Equipes de Segurança e Atendimentos Emergênciais, as
informações contidas nesse manual destina-se a ajudar a enfrentar as
fases iniciais de um incidente.
3 - CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS
3.1 - O sistema de classificação de Produtos Perigosos, é um dos itens
abordados pelas recomendações da "ONU", sendo hoje, internacionalmente
adotado, amplamente aceito e conhecido, o objetivo das definições
regulamentada pela "ONU", é indicar, que produtos são perigosos e em que
classe, de acordo com suas características específicas se enquadram.
3.2 - A classificação dos produtos por tipo de risco envolvido, utilizado
juntamente com a lista de produtos perigosos é um meio de provisão de
critérios para definição de um produto que pode ser classificado como
perigoso.
3.3 - O sistema de identificação de riscos é constituído pela rotulagem
das embalagens, unidades de acondicionamento e pela sinalização da unidade
de transporte.
3.4 - Rótulos de risco são elementos que apresentam símbolos e/ou
expressões emolduradas, referentes a natureza, manuseio ou identificação
do produto. O símbolo é uma figura com significado convencional, usado
para expressar graficamente um risco, perigo, aviso, recomendações ou
instruções que possa contribuir de forma rápida para fácil identificação
do produto.
3.5 - Na listagem numérica, os produto perigosos são identificados por um
número de 4 (quatro) dígitos, denominado "Número ONU", os riscos são
identificados por um número de até 3 (três) algarismos e, se precedido da
letra "X", significa total proibição do uso de água.
(Esta identificação se faz através do painel de segurança afixado na
unidade de transporte).
3.6 - Segundo os critérios de risco, esta definidas 9 (nove) classes de
risco, cujos termos já indicam (e sua maior parte) o risco enquadrado, a
ordem numérica destas classes não está relacionada com o perigo.
3.7 - Compatibilidade entre Produtos Perigosos: entende-se como
compatibilidade entre dois ou mais produtos perigosos, da mesma classe ou
não, a ausência de risco potencial ocorrer: explosão, desprendimento de
chamas ou calor, formação e/ou liberação de gases, vapores, compostos ou
misturas perigosas, assim alterações das características físicas ou
químicas originais, de qualquer um dos produtos, se postos em contato
entre si, acidentalmente por vazamento, derramamento, ruptura de embalagem,
atrito, exposição ao calor, ou outra causa qualquer.
4 - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS "ONU" PARA
PRODUTOS PERIGOSOS
CLASSE 1 EXPLOSIVOS
Subclasse 1.1 Substâncias e Artefatos com Risco de Explosão em Massa
Subclasse 1.2 Substâncias e Artefatos com Risco de Proteção
Subclasse 1.3 Substâncias e Artefatos com Risco Predominante de Fogo
Subclasse 1.4 Substâncias e Artefatos que não apresentam Risco Significativo
Subclasse 1.5 Substâncias pouco Sensíveis
CLASSE 2 GASES COMPRIMIDOS, LIQÜEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS
CLASSE 3 LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
CLASSE 4 SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS Á COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
Subclasse 4.1 Sólidos Inflamáveis
Subclasse 4.2 Substâncias sujeitas á Combustão Instantânea
Subclasse 4.3 Substâncias que, em Contato com a Água, emitem Gases Inflamáveis
CLASSE 5 SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PERÓXIDOS ORGÂNICOS
Subclasse 5.1 Substâncias Oxidantes
Subclasse 5.2 Peróxidos Orgânicos
CLASSE 6 SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
Subclasse 6.1 Substâncias Tóxicas
Subclasse 6.2 Substâncias Infectantes
CLASSE 7 SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
CLASSE 8 CORROSIVOS
CLASSE 9 SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
Os Produtos Perigosos CLASSE 1 "EXPLOSIVOS" - Tem regulamentação específica (fabricação, manipulação, estocagem, movimentação, transporte, comercialização, utilização etc.) elaborada pelo Ministério do Exército.
Os Produtos Perigosos CLASSE 7 "RADIOATIVOS" - Seguem normas internacionais, tem legislação específica no Brasil, são controlados pela C.N.E.N - Comissão Nacional de Energia Nuclear.
5 - EXEMPLOS ILUSTRATIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS E SEUS RISCOS
- Líquido inflamável tóxico. - Piridina.
- Gás comprimido, tóxico inflamável. - Monometilamina Anidra.
- Sólido inflamável que em contato com a água libera gases inflamáveis. - Potássio.
- Líquido muito inflamável que em contato com a água libera gases inflamáveis. - Metildiclorossilano.
- Produto corrosivo, muito corrosivo e tóxico. - Ácido Sulfúrico fumegante
6 - FOGO E DERRAMAMENTOS - USO DE ÁGUA E OUTROS AGENTES DE CONTROLE
A água é também freqüentemente utilizada para lavar derramamentos e
controlar vapores provenientes de vazamentos. Todavia, um certo número de
produtos perigosos, pode reagir violentamente ou mesmo explodir em contato
com a água. Nestes casos, pode valer a pena deixar que o fogo ou vazamento
continue até que se consiga a ajuda de um especialista.
- A penetração de água em tanques ou tambores danificados ou com vazamento pode causar explosão.
- A água pode ser necessária para o resfriamento de recipientes adjacentes para prevenir contra ruptura (explosão) ou alastramento do fogo.
- A água pode ser eficiente para minimizar um incidente envolvendo um produto (reativo à água) desde que possa ser aplicada em grandes quantidades.
- Os produtos da reação com a água podem ser mais tóxicos, corrosivos ou mais indesejáveis que o produto que queima sem água.
- Ao atender incidentes envolvendo produtos químicos reativos a água, deve-se levar em consideração as condições locais do vento, chuvas, localização e acesso ao incidente, bem como a disponibilidade de outros agentes de controle do fogo ou derramamentos. Devido ao grande número de variáveis envolvendo produtos reativos a água, a decisão de usar água em incêndios ou derramamentos, compete a especialistas no assunto.
7 - AO APROXIMAR-SE DO INCIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO
Sendo o primeiro a chegar ao local do incidente envolvendo produtos
perigosos:
- Aproxime-se cuidadosamente: Não corra, você poderá prestar ajuda aos
outros sem conhecer o problema.
- Identifique os riscos: Rótulos de risco, painéis de segurança,
embalagens, documento fiscal, pessoas presentes no local, são fontes
valiosas de informação. Avalie os dados e, em seguida consulte o Guia de
Emergência, antes de expor-se a si mesmo ou outros, a riscos desnecessários,
na medida em que sejam obtidas informações mais precisasse específicas, o
seu procedimento será mais adequado à situação.
- Isole o local: Sem entrar na área de risco propriamente dita, faça o
possível para isolar o local e assegurar proteção às pessoas e meio
ambiente. Remova e mantenha afastada as pessoas do local e vizinhanças.
Arranje lugar para remoção de equipamentos.
- Obtenha ajuda: Notifique rapidamente ,da ocorrência do incidente, aos
órgãos públicos e entidades normalmente envolvidas em tais casos. Solicite
assistência de especialista através do "Pró-Química".
Emergência Química
Chame Pró-Química (Dia e Noite)
(011) - 800-8270 (grátis em todo território nacional)
(011) 255-8270 (grande São Paulo)
- Decida sobre sua entrada no local: Quaisquer esforços que você faça
para resgatar pessoas, proteger propriedades e meio ambiente, precisam ser
avaliados face a possibilidade de que você se torne parte do problema.
Entre na área devidamente protegido. Acima de tudo, não ande sobre, ou
toque o produto derramado, evite a inalação de gases, fumaça ou vapores,
mesmo que produtos não perigosos estejam envolvidos. Lembre-se de que
gases ou vapores podem não ser inofensivos.
- Qualquer que seja a proporção do incidente, o socorro sempre é uma
operação de alto risco.
- Se possível aproxime-se do incidente de costas para o vento. Até que
seja possível identificar o rotulo de risco ou painel de segurança.