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RISCOS DE ACIDENTES NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Gleudes Praxedes de Oliveira

RESUMO


As estatísticas demonstram claramente a freqüente ocorrência de incidentes envolvendo PRODUTOS PERIGOSOS, essa freqüência é bastante acentuada nas atividades de movimentação e transporte rodoviário.
Quando tais incidentes são mal avaliados e/ou negligenciados, ou ainda quando não são tratados e combatidos com procedimentos técnicos recomendáveis e específicos para cada caso, o que se nota, é na grande maioria das vezes a perda do controle, o desencadeamento dos riscos, a deflagração dos perigos e a partir daí, toda uma gama de conseqüências, danos físicos , perdas patrimoniais, agressão ao meio ambiente, contaminação e outras indesejáveis e inumeráveis seqüelas que decorrem da efetivação do acidente, desastre ou catástrofe.
Certo de que pelo menos um alerta para reflexão já se tornará um meio preventivo, considerando que a defesa da vida e do meio ambiente, mais que tudo, pelo óbvio, é uma necessidade à sobrevivência, torno alvo deste trabalho, a informação, a reflexão e a prática de medidas preventivas e protetivas, para que situações adversas a que estamos sujeitos em nosso quotidiano não nos tornem vítimas em potencial, das emergências com produtos perigosos.

TÓPICOS PRINCIPAIS ABORDADOS:

1 - INTRODUÇÃO


Devido a própria característica de culturação no Brasil, a população pouco tem exigido quanto a adoção de prevenção, manutenção de segurança e atendimentos emergênciais, quer nos acidentes naturais ou nos tecnológicos.
Não podemos aceitar que após a ocorrência de um acidente, cessada a fase de comoção e sensacionalismo, nos esqueçamos daquele evento sinistro. É muito importante que se questione o que houve antes, durante e depois do acidente, pois quem sabe, poderemos tirar ensinamentos que possam nos ajudar a evitar a ocorrência e/ou reduzir e minimizar as conseqüências de outros tantos a que estamos sujeitos.
As negligências praticadas por empresas, somadas aos dos órgãos fiscalizadores e outras tantas autoridades envolvidas, tem contribuído profundamente para relaxamento quanto ao cumprimento das normas para prevenção de acidentes e melhoria dos serviços e atividades envolvendo produtos perigosos.
O governo tem a responsabilidade de proporcionar segurança às comunidades, preservar vidas, proteger o meio ambiente, guardar as propriedades, pública e privada, deve fomentar e participar da integração comunitária às situações geradas pelo desenvolvimento industrial, nessa questão deve impor às indústrias obrigações e responsabilidades paralelas além de exigir, treinamentos e informações sobre a natureza de suas atividades e operações quanto aos riscos.
Dessa forma a comunidade deve assegurar voz ativa no processo com a industria, seus segmentos e o governo, disseminando e trocando informações sobre os programas de prevenção e planos de segurança desenvolvidos.
Sabemos que acidentes tecnológicos, ocorrem tanto em países altamente industrializados, que empregam e desenvolvem tecnologias avançadas, com apoio científico, como nos países que estão em desenvolvimento, contudo, os limites geográficos territoriais, delimitam apenas o domínio político do espaço físico de cada nação, não tendo por isso como conter a propagação da poluição e contaminação ambiental.

2 - REGULAMENTAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOS


2.1 - Histórico
2.1.1 - As regulamentações para transporte de "Produtos Perigosos", no Brasil são bastante recentes.
2.1.2 - Em meados da década de 60, surge através do "CONTRAN" ( Conselho Nacional de Transito), as orientações para o Transporte Rodoviário de Produtos Inflamáveis.
2.1.3 - Após o trágico acidente com Pentaclorofenato de Sódio (Pó da China), em 1984 no Rio de Janeiro, surgiu o "Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos", através do Ministério dos Transportes. Em 1988, este regulamento foi revisto e ampliado, através do Decreto 96.044 de 18/05/88, que se encontra em vigor até a presente data.
2.1.4 - Os regulamentos nacionais e internacionais que disciplinam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, tem sua base de origem no documento "Recomendations on the Transpors of Dangerous Goods". United Nations - New York - 1986.
2.1.5 - Em 1989 a ABIQUIM - Associação Brasileira das Industrias de Química e de Produtos Derivados, desenvolveu um sistema de informações e comunicações, denominado Pró-Química, que através da Central de Informação está capacitado a fornecer instantaneamente, qualquer orientação de natureza técnica aos usuários numa emergência com produtos químicos, além de contatar imediatamente o fabricante/transportador e entidades normalmente envolvidas em assuntos dessa natureza, para assistência adequada. Faz parte do referido sistema de informações, o Manual de Emergência, para ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros, Policia Rodoviária, Equipes de Segurança e Atendimentos Emergênciais, as informações contidas nesse manual destina-se a ajudar a enfrentar as fases iniciais de um incidente.

3 - CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS


3.1 - O sistema de classificação de Produtos Perigosos, é um dos itens abordados pelas recomendações da "ONU", sendo hoje, internacionalmente adotado, amplamente aceito e conhecido, o objetivo das definições regulamentada pela "ONU", é indicar, que produtos são perigosos e em que classe, de acordo com suas características específicas se enquadram.
3.2 - A classificação dos produtos por tipo de risco envolvido, utilizado juntamente com a lista de produtos perigosos é um meio de provisão de critérios para definição de um produto que pode ser classificado como perigoso.
3.3 - O sistema de identificação de riscos é constituído pela rotulagem das embalagens, unidades de acondicionamento e pela sinalização da unidade de transporte.
3.4 - Rótulos de risco são elementos que apresentam símbolos e/ou expressões emolduradas, referentes a natureza, manuseio ou identificação do produto. O símbolo é uma figura com significado convencional, usado para expressar graficamente um risco, perigo, aviso, recomendações ou instruções que possa contribuir de forma rápida para fácil identificação do produto.
3.5 - Na listagem numérica, os produto perigosos são identificados por um número de 4 (quatro) dígitos, denominado "Número ONU", os riscos são identificados por um número de até 3 (três) algarismos e, se precedido da letra "X", significa total proibição do uso de água. (Esta identificação se faz através do painel de segurança afixado na unidade de transporte).
3.6 - Segundo os critérios de risco, esta definidas 9 (nove) classes de risco, cujos termos já indicam (e sua maior parte) o risco enquadrado, a ordem numérica destas classes não está relacionada com o perigo.
3.7 - Compatibilidade entre Produtos Perigosos: entende-se como compatibilidade entre dois ou mais produtos perigosos, da mesma classe ou não, a ausência de risco potencial ocorrer: explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação e/ou liberação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, assim alterações das características físicas ou químicas originais, de qualquer um dos produtos, se postos em contato entre si, acidentalmente por vazamento, derramamento, ruptura de embalagem, atrito, exposição ao calor, ou outra causa qualquer.

4 - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS "ONU" PARA PRODUTOS PERIGOSOS


CLASSE 1	EXPLOSIVOS
Subclasse 1.1	Substâncias e Artefatos com Risco de Explosão em Massa
Subclasse 1.2	Substâncias e Artefatos com Risco de Proteção
Subclasse 1.3	Substâncias e Artefatos com Risco Predominante de Fogo
Subclasse 1.4	Substâncias e Artefatos que não apresentam Risco Significativo
Subclasse 1.5	Substâncias pouco Sensíveis
	
CLASSE 2	GASES COMPRIMIDOS, LIQÜEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS
	
CLASSE 3	LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
	
CLASSE 4	SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS Á COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
Subclasse 4.1	Sólidos Inflamáveis
Subclasse 4.2	Substâncias sujeitas á Combustão Instantânea
Subclasse 4.3	Substâncias que, em Contato com a Água, emitem Gases Inflamáveis
	
CLASSE 5	SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PERÓXIDOS ORGÂNICOS
Subclasse 5.1	Substâncias Oxidantes
Subclasse 5.2	Peróxidos Orgânicos
	
CLASSE 6	SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
Subclasse 6.1	Substâncias Tóxicas
Subclasse 6.2	Substâncias Infectantes
	
CLASSE 7	SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
	
CLASSE 8	CORROSIVOS
	
CLASSE 9	SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

Os Produtos Perigosos CLASSE 1 "EXPLOSIVOS" - Tem regulamentação específica (fabricação, manipulação, estocagem, movimentação, transporte, comercialização, utilização etc.) elaborada pelo Ministério do Exército. Os Produtos Perigosos CLASSE 7 "RADIOATIVOS" - Seguem normas internacionais, tem legislação específica no Brasil, são controlados pela C.N.E.N - Comissão Nacional de Energia Nuclear.

5 - EXEMPLOS ILUSTRATIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS E SEUS RISCOS


6 - FOGO E DERRAMAMENTOS - USO DE ÁGUA E OUTROS AGENTES DE CONTROLE

A água é também freqüentemente utilizada para lavar derramamentos e controlar vapores provenientes de vazamentos. Todavia, um certo número de produtos perigosos, pode reagir violentamente ou mesmo explodir em contato com a água. Nestes casos, pode valer a pena deixar que o fogo ou vazamento continue até que se consiga a ajuda de um especialista.

7 - AO APROXIMAR-SE DO INCIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO

Sendo o primeiro a chegar ao local do incidente envolvendo produtos perigosos:

8 - BIBLIOGRAFIA


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