Ministério do Trabalho
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;
Considerando que o benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica;
Considerando o Decreto no 1.253, de 27-9-94, que aprova o texto da Convenção nº 136 e Recomendação nº 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção Contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno;
Considerando a retirada do agente químico benzeno do Quadro I do Anexo 11 da Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Opera ções Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8-6-78, conforme publicação do art. 3º da Portaria SSST nº 3, de 10-3-94;
Considerando a obrigatoriedade da reali zação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme redação da Nor ma Regulamentadora na 9, aprovado pela Por taria MTb nº 3.214, de 8-6-78;
Considerando a necessidade de se obter urna uniformização dos criterios e procedimen tos das avaliações ocupacionais ao benzeno;
Considerando a redação do Anexo 13-A- Benzeno, da Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8-6-78;
Considerando o parecer do Grupo de Tra balho Tripartite para elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno, instituido pela Portaria SSST nº 10, de 8-9-94,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, que dispõe sobre a "Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho", refe rente ao Anexo 13-A Benzeno, da Norma Re gulamentadlora nQ 15 -Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3214, de 8-6-78, com a seguinte redação:
2 - Campo de aplicação
Esta Norma Técnica se aplica, exclusiva
mente, a determinação e avaliação das concen
trações de Benzeno no ar em ambientes de
trabalho.
3 - Defnições
Para efeito desta Norma Tecnica deve-se
considerar as definições apresentadas a seguir:
a) Ambiente de trabalho
Considera-se como sendo a área definida
pelos limites fisicos da empresa.
b) Amostra de curta duração.
Para efeito dessa norma é aquela coletada
durante um periodo de até 15.minutos.
c) Amostra instantanea
No escopo desta Norma Técnica, entende-
se por amostra instantânea aquela coletada
atraves do uso de instrumentos que permitem
a determinação da concentração de Benzeno
no ar representativa de um determinado local
em um dada instante. O tempo total de coleta,
nestes casos, deve ser inferior a 5 minutos.
d) Amostragem
É o processo de seleção de amostras, ba
seado em estudos e metodos estatasticos con
venientes que possam oferecer resultados re
presentativos da exposição ocupacional ou
concentração ambiental.
e) Analise
Corresponde a todo o procedimento que
conduz a quantificação da concentração de
Benzeno em uma amostra.
f) Avaliação
Caracteriza-se pelo conjunto de ações necessárias
para se realizar uma caracterização
completa de um determinado ambiente ou da
exposição ocupacional de trabalhadores.
g) Benzeno
Significa Benzeno liquido ou gasoso, registro
CAS nº 71-43-2, registro ONU nº 1.114.
h) Coleta
Corresponde ao processo de se obter uma
amostra de Benzeno no ar.
i) Concentração de Benzeno no ar.
Corresponde à
quantidade total de Benzeno
por unidade de volume de ar. É expressa como massa por unidade de
volume (m/v) ou volume por unidade de volume (v/v).
Para efeito desta norma, as unidades adotadas são respectivamente
mg/m3 e ml/m3.
j) Concentração Média Ponderada no Tempo (Cmpt)
Corresponde à concentração de Benzeno obtida pelo
somatório das concentrações ponderadas pelos
respectivos tempos de duraçã das coletas, dividido pelo
somatório dos tempos.
k) Distribuição log-normal
Significa que a
distribuição de variáveis
aleatórias tem a propriedade de que o logaritmo dos seus valores
sâo normalmente distribuídos.
l) Grupo Homogéneo de Exposição (GHE)
Corresponde a um
grupo de trabalhadores
que experimentam exposição semelhante, de forma que o
resultado fornecido pela avaliaçã da exposição
de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da
exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
m) Limites de Concentração (LC)
Para efeito desta Norma
Técnica, corres
ponde a um valor de concentração de Benzeno média
ponderada no tempo, estabelecido pelo Ministério do Trabalho para
fins de comparações.
n) Local de trabalho
Local onde o trabalhador desenvolve a:
suas atividades.
o) mg/m3
Unidade de concentração correspondente
a miligrama de Benzeno por metro cúbico de ar
p) Monitoramento
É o processo periódico e sistemático da
avaliação ambiental de Benzeno.
q) ppm
Unidade de concentração correspondente
a partes de Benzeno por milhão de partes de ar em volume.
É equivalente a mililitros de vapor
de Benzeno por metro cúbico de ar (ml/m3), nas mesmas
condições de pressão e temperatura.
r) Turno ou Jornada de trabalho
Refere-se ao periodo de tempo
diário no
qual o trabalhador exerce a sua atividade remunerada no ambiente de
trabalho.
s) Zona de respiração
Região hemisférica com
um raio de aproxi
madamente 30 cm das narinas.
t) Zona de trabalho
Corresponde a uma zona espacial ou orga
nizacionalmente definida onde o trabalhador desenvolve sua(s) atividade(s).
Uma zona de trabalho pode ser formada por um ou mais locais de
trabalho.
4 - Avaliação
A avaliação das
concentrações de Benze
no no ar nos ambientes de trabalho visa atender aos seguintes objetivos:
- conhecer as exposições efetivas dos trabalhadores durante um determinado período de tempo;
- conhecer os níveis de concentração em locais determinados;
- diagnosticar fontes de emissão de Benzeno no ambiente de trabalho;
-avaliar a eficácia das Medidas de Controle adotadas;
- comparar os resultados com Limites de Concentração estabelecidos.
A avaliação de Benzeno nos ambientes de trabalho deve
compreender as seguintes etapas:
4.1 Reconhecimento/Caracterização;
4.2 Estratégia de avaliação;
4.3 Avaliação inicial;
4.4 Interpretação dos resultados/julgamento profissional.
4.1 Reconhecimento/caracterização
A consulta aos
trabalhadores e discussão
, com os mesmos é elemento fundamental para
um correto reconhecimento/caracterização.
Esta etapa envolve a coleta inicial de informações,
a visita aos locais de trabalho para observaçóes
detalhadas e a determinação dos GHE.
Os resultados obtidos nesta etapa são de vital importância
para a determinação da Estratégia de
Avaliação e dos Grupos Homogêneos de
Exposição.
As informações levantadas devem incluir os procedimentos de
operação normal, procedimentos para
manutenção, procedimentos pré-operacionais e
situações de emergência.
Devem ser levantadas as seguintes informações:
4.1.1 Referentes ao processo produtivo e a planta industrial
a) relação de todos os equipamentos (bombas, tanques, vasos,
colunas de extração, de destilação, de secagem,
reatores etc.) que contenham ou por onde circule Benzeno puro ou em
misturas, suas características e localização no
processo ou planta industrial;
b) relação de todas as possíveis fontes de
emissão de vapores de Benzeno para a atmosfera (flanges, selos
de bombas, ventos, válvulas, etc.) identificando a sua
localizaçâo no processo ou planta;
c) descrição do processo produtivo enfatizando as
circunstâncias, fases do processo ou procedimentos que podem
contribuir para a contaminaçêo dos ambientes de trabalho
pelo Benzeno;
d) quantidade de Benzeno processado e (Como matéria-prima, como
produto e como solvente, quando for o caso);
e) parâmetros operativos, cmo temperatura e
pressão, nas várias fases do processo e nos equipamentos
contendo ou por onde circulem Benzeno;
f) diagrama de bloco ou fluxograma simplificado e layout da planta
industrial contendo as disposições dos equipamentos e fontes
relacionados nos itens "a" e "b" acima;
g) descrição dos locais de trabalho, enfatizando se
sâo ambientes abertos ou fechados (se fechados, área e
pé direito), a ventilação natural determinada e a
existência ou não de equipamentos de proteção
coletiva;
h) dados climáticos: temperatura do local de trabalho, umidade
relativa do ar e direção
dos ventos com as respectivas faixas de predominancia;
i) interferência de áreas vizinhas aos locais de trabalho.
4.1.2 Referentes aos trabalhadores e processos de trabalho
(pessoal próprio e contratados)
a) zonas de trabalho e posição dos trabaIhadores em
relação às fontes de emissão de Benzeno;
b) descrição das funções, dos procedimentos e
das atividades dos trabalhadores, enfatizando o tempo e
freqüência de cada operação ou procedimento e
identificando as atividades de Curta Duração;
c) duração da jornada e regime de trabalho;
d) número
de trabalhadores totais expos
tos ao Benzeno e daqueles com atividades idénticas e que possam ser
separados por grupos considerados de exposição similar;
e) trabalhadores (quantidade e identi icação), a priori, como
de maior risco de exposição;
f) atividades, procedimentos e zonas de trabalho, a priori, como de maior
risco de exposição;
g) dados indicativos de possível comprometimento da saúde
relativo a exposição ao Benzeno.
4.1.3 Avaliações pregressas de concentraçâo de
Benzeno no ar
a) resultado de todos os monitoramentos anteriores realizados
(monitoramento pessoal e de área);
b) outras mediçôes já realizadas (de fontes de
emissão, em situações de emergência, na
avaliação de medidas de controle etc.).
Outras informações também poderão ser
utilizadas de modo orientativo para ajudarem na definição da.
estratégia de avaliação, na execução
dos monitoramentos ou, mesmo, na interpretação dos resultados.
São elas:
c) resultados de concentraçâo de Benzeno no ar obtidos em
processos de trabalho comparáveis (quando disponíveis);
d) cálculos matemáticos de dispersão (quando
disponíveis).
4.2 Estratégia de Avaliação
Esta etapa compreende a
definição dos
métodos de coleta, da duração da coleta e tempo de
coleta/medição, do número mínimo de resultados
exigidos, da escolha dos períodos para a realização
das coletas/medições e a realização do
diagnóstico inicial.
4.2.1 Métodos de coleta de amostras
a) Coleta de amostra pessoal
(ou individual)
Visa a determinação da concentração de Benzeno
na zona de respiração do trabalhador, fornecendõ,
assim, resultados representativos da sua exposição.
Caracteriza-se pelo fato de o sistema de coleta ser fixado no
próprio trabalhador, na altura da zona de respiração
(geralmente na lapela).
b) Coleta de amostra de área (ambiental ou de ponto fixo)
É aquela onde o sistema de coleta ou medição é
posicìonado em um ponto fixo no ambiente de trabalho, geralmente na
altura média da zona de respiração dos trabalhadores.
É géralmente utilizado com a finalìdade de conhecer
os níveis de concentração de Benzeno no ar de um
determinado ambiente de trabaIho aos quais os trabalhadores poderiam estar
expostos, na avaliação da eficácia de medidas de
controle ou quando se quer realizar avalìações em
tempo real através do uso de monitores contínuos com sistemas de registro de resultados, acoplados ou não a sistemas de alarme.
4.2.2 Duraçâo da coleta e tempo de coleta/mediçâo
A duração da coleta se refere ao período avaliado.
A duração da coleta será, no máximo, o turno
inteiro de trabalho.
O tempo de coleta/medição é o tempo no qual ocorre a
coleta de cada amostra de ar ou cada medição da
concentração de Benzeno. O tempo de
coleta/medição será, no máximo, igual à
duração da coleta.
4.2.3 Técnica de coleta de amostras
a) Amostra única
Nestes
casos, uma única amostra de ar é
coletada continuamente durante todo o período desejado. O tempo de
coleta da amostra é iqual ao da duração da coleta.
A concentração de Benzeno obtida já é
representativa da concentração MPT do periodo.
A concentração de Benzeno no ar é calcu(ada pela
equação abaixo:
quantidade de benzeno na amostra (mg) Cmpt = -------------------------------------- x 1000 (mg/m3) volume de ar coletado (litros)
5 - Relatório
Todos os dados e informaçáes obtidos
dentro do escopo desta Norma Técnica deverão
ser-registrados em relatório completo, contendo;
a) Informações obtidas no item
4.1-Reconhecimento/Caracterização
b) Determinação dos GHE acompanhada da justificativa
técnica quanto a todos os critérios escolhidos.
c) Estratégia de avaliação adotada acompanhada de
justificativa técnica quanto a todos os critérios escolhidos,
inclusive do uso de monitores contínuos acoplados a sistema da
alarme.
d) Metodologia analítica utilizada, incluindo:
- sistemas de coleta utilizados;
- equipamentos utilizados (bombas de
amostragem, instrumentos de leitura direta, medidores de umidade relativa e
temperatura, medidores de uelocidade de vento etc:);
- método de análise adotado; - cálcwlo dos resultados
de concentração
detalhados;
- informações gerais sobre a metodologia analítica
canforme item 4.2.7 (limite de detecção, sensibilidade,
especificidade, precisão, validação em campo,
programas de controle de qualidade interno e eterno que participa ou
desenvolve etc.).
e) Resultados das avaliações e julgamento das
situações.
Deverão estar relacionados:
- nome dos trabalhadores amostrados;
-os responsáveis pelas coletas;
-os responsáveis pelas
análises laboratoriais;
- a instituição que realizou os monitoramentos;
- a instituição que realizou as análises das
amostras;
- as datas e horários em que foram realizadas as
caletas/medições;
- as condições operacionais e dos locais de trabalho
durante os monitoramentos;
-todos os resultados de concentração obtidos;
- os resultados das avaliações realizadas conforme item 4.4,
acompanhados dos respectivos cálculos;
-julgamento técnico do resultado final.
f)Recomendações gerais
Cálculos Estatísticos
Procedimento
Para cada situação avaliada os resultados de concontração média de Benzeno (mínimo de 5) deverão ser tratados da forma descrita abaixo:
1) Os principais parâmetros a serem obtidos são:
número de resultados totais = n
graus de liberdade (n -1) = g
maior resultado = Max*
menor resultado = Min*
média aritmética dos resultados MA*
desvio-padrão da MA para (n -1) DP*
logaritmo neperiano (In) dos resultados = In(x;)
média dos in(x;) = M(in) desvio-padrão de M(In) para (n -1) = DP(In)
média geométrica = MG*
desvio-padrão geométrico = DPG* t(/2)
de Student para 95% e g. graus de liberdade = t(/2)
2) Para efeito desta Norma Técnica, os resultados nulos ou abaixo do limite de detecção do método deverão ser considerados como sendo o valor correspondente à metade do limite de detecção (Ex.: Caso o limite de detecção da metodologia seja igual a 0,1 ppm, todos os resultados nulos ou abaixo desse valor serão considerados como sendo 0,05 ppm).
3) O grau de liberdade (g) é sempre o número total de resultados menos 1 -> (n -1 ).
4) A média aritmética (MA) é igual a soma dos resultados dividido pelo número destes.
5) O desvio-padrão (Dp) da média aritmética (MA)
é igual a:
6) Tanto a média aritmética MA quanto o seu desvio-padrão DP podem ser obtidos diretamente em qualquer calculadora científica, bastando, para isso, inserir todos os resultados Xn na função estatística da calculadora e pedir diretamente que a mesma forneça os resulta dos de MA e de DP, este último para (n-1) graus de liberdade.
7) O logaritmo neperiano (lnxi) dos resultados, a sua média, M(ln), e respectivo desvio-padrão, DP(In), podem ser obtidos com auxílio da mesma calculadora.
8) A média geométrica dos resultados, MG, e o desvio-padrão geométrico para (n-1) graus de liberdade, DPG(n-1), são obtidos aplicando-se, na calculadora, a função exponencial (ex) ou antiln (o intervalo de ln) sobre os resultados de M(ln) e DP(ln), respectivamente.
9) A partir da Tabela Resumida da Distribuição t deste
Apéndice obtém-se o t(/2) de Student para 95% de
confiança, que corresponde ao valor crítico de t para 95% de
intervalo de confiança considerando-se os dois lados da curva
(two sided confidence interval), que é
simbolizado por t(/2).
10) Os dados obtidos podem ser ordenados em uma tabela como a abaixo indicada(Tabela 1)
11) Com os dados obtidos, calcula-se o logaritmo neperiano do Limite
Superior de Confiança (ln(LSC)) para um intervalo de
confiança de 95% da concentração média
verdadeira, através da equação abaixo.
ln(LSC) = M(ln) + 0,5[DP(ln)]2 + t(a/2.95%)[DP(ln) / ]
12) Em seguida, obtém-se o LSC como abaixo indicado:
LSC(95% = exp(ln(LSC)) =
Este valor significa que com 95% de confiança a
concentração média verdadeira é menor que este
limite.
13) Utiliza-se o LSC(95%) conforme procedimento descrito no item 4.4 desta Norma.
Parâmetros estatísticos obtidos
Resultados (Xi) | lnXi |
---|---|
X1 | lnXi |
Xa | InX2 |
" | " |
Xn | lnXn |
MA | M(ln) |
DP | M(ln) |
MG = exp(M(ln)) | |
DPG = exp(DP(ln)) |
Exemplo prático (Situação Simulada)
Avaliação de Benzeno no ar.
Resultados correspondem a MPT
para um
turno de 8 horas (amostragem única cobrindo toda a jornada de
trabalho).
Limite de detecção do método = 0,1 ppm.
Resultados
(ppm): < 0,1; 0;3; 0,4; 0,1; < 0,1;
0,5; 0,2; < 0,1; 0,2; 0,3; ou seja, n =10.
Graus de liberdade (g) = 10-1 = 9.
Resultados
Resultados (Xi) | lnXi |
---|---|
0,05 | -2,996 |
0,3 | -1,204 |
0,4 | -0,916 |
0,1 | -2,1609 |
0,05 | -2,996 |
0,5 | -0,693 |
0,2 | -1,609 |
MA | M(ln) |
DP | M(ln) |
MG = exp(M(ln)) | |
DPG = exp(DP(ln)) |
Volta ao ponto de origem
Exemplo prático (situação simulada)
Avaliação de benzeno no ar.
Resultados correspondem a MPT para um turno de
8 horas (amostragem única, cobrindo toda a jornada de trabalho)
Limite de detecção do método = 0,1 ppm.
Resultados (ppm) : < 0,1 ; 0,3 ; 0,4 ; 0,1 ; < 0,1 ; 0,5 ; 0,2 ;
< 0,1 ; 0,2 ; 0,3 ; ou seja , n = 10.
Graus de liberdade (g) 10 - 1 = 9
Resultados (Xi) ln(Xi) 0,05 -2,996 0,3 -1,204 0,4 -0,916 0,1 -2,303 0,05 -0,693 0,2 -1,609 0,05 -0,693 0,2 -1,609 0,3 -1,204 MA = 0,22 M(ln) = -1,85 DP = 0,16 DP(ln) = 0,90 MG = 0,16 DPG = 2,5