O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do Art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no Art. 200, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho e considerando as propostas de regulamentação apresentadas no Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/Mineração, constituído através da Portaria MTb/SSST N.º 41, de 14 de outubro de 1997, e na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instituída pela Portaria SSST N.º 2, de 10 de abril de 1996, resolve: Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria 3214/78, que passa a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente portaria. Art. 2º Revogar os itens 21.15; 21.16; 21.17; 21.18; 21.19; 21.20; 21.21 e 21.22, da Norma Regulamentadora N.º 21 – Trabalhos a Céu Aberto. Art. 3º As alterações contidas na nova redação da NR 22 e a revogação dos itens da NR 21, aprovadas por esta portaria, entrarão em vigor no prazo de cento e vinte dias da data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES
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